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CONVÊNIO ICMS 6/75

CONVÊNIO ICM 06/75

  • Publicado no DOU de 23.04.75.
  • Ratificação Nacional DOU de 19.05.75 pelo Ato do Presidente - AP 05/75.
  • Alterado pelo Conv. ICM
  • 11/79 .

  • Ver Conv ICM
  • 30/75 , 08/76 , 21/77 , 08/78 , 19/79 .

  • Revogado a partir de 01.01.85 pelo Conv. ICM
  • 20/84 .

    Concede isenção do ICM nas saídas de produtos classificados nas posições 73.26.01.00, 73.14.01.01 e 87.01.00.00 e nas saídas de máquinas e implementos agrícolas.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 15 de abril de 1975, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Nova redação à cláusula primeira pelo Conv. ICM 11/79, efeitos a partir de 09.03.79.

    Cláusula primeira

    Ficam isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias as saídas dos seguintes produtos nacionais:

    I - tratores classificados nos códigos 87.01.02.00 a 87.01.09.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias;

    II - máquinas e implementos agrícolas constantes na relação anexa à Portaria nº 668, de 11 de dezembro de 1974, com as alterações das Portarias nºs 419, de 5 de novembro de 1975; 306, de 28 de junho de 1977; e 338, de 13 de junho de 1978, todas do Ministro da Fazenda.

    Redação original, efeitos até 08.03.79

    Cláusula primeira Ficam isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias as saídas dos produtos nacionais classificados nas posições 73.26.01.00, 73.14.01.01 e 87.01.00.00 da NBM e as saídas de máquinas e implementos agrícolas de produção nacional, relacionados em anexo à Portaria nº 668 do Ministro da Fazenda, de 11 de dezembro de 1974.

    Cláusula segunda

    Fica revogado o Convênio AE-9/74 , de 11 de dezembro de 1974.

    Cláusula terceira

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 15 de abril de 1975.

    Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.