CONVÊNIO ICMS 21/76
CONVÊNIO ICM 21/76
Revoga cláusulas e Protocolo Aditivo do Convênio da Amazônia celebrado em 16/05/68.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de junho de 1976, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam expressamente revogadas as isenções previstas nas alíneas da cláusula décima primeira , com exceção das alíneas "b" e "d", e a cláusula décima terceira do Convênio da Amazônia , celebrado em 16 de maio de 1968, assim como o Protocolo Aditivo ao mesmo Convênio, celebrado em 24 de novembro de 1970.Cláusula segunda
Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 15 de junho de 1976.
Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.