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CONVÊNIO ICMS 49/76

CONVÊNIO ICM 49/76

  • Publicado no DOU de 15.12.76.
  • Ratificação Nacional DOU de 30.12.76 pelo Ato Declaratório
  • 18/76 .

  • Revogado a partir de 01.01.85 pelo Conv. ICM
  • 20/84 .

    Altera as relações de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais beneficiados pelo Convênio AE-8/74, 11 de dezembro de 1974.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 1976, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Aplicam-se aos produtos relacionados na Portaria nº 481, de 6 de dezembro de 1976, do Ministro da Fazenda, os benefícios do Convênio AE-8/74 , de 11 de dezembro de 1974.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos à data da celebração.

    Brasília, DF, 7 de dezembro de 1976.

    Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.