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CONVÊNIOS ICMS 1976

CONVÊNIOS ICMS 1976

CONVÊNIO

SUMÁRIO

054

Autoriza a adesão do Estado do Maranhão ao regime de incentivos fiscais estabelecido no Convênio da Amazônia, de 16 de maio de 1968.

053

Dispõe sobre relocalização de indústrias beneficiadas pelos Convênios de Salvador e da Amazônia.

052

Dá nova redação às cláusulas segunda e terceira do Convênio ICM 26/76, de 22 de setembro de 1976.

051

Dá nova redação às cláusulas segunda e quarta do convênio AE-17/72, de 1º de dezembro de 1972.

050

Acrescenta as letras “n”, “o” e “p” à cláusula quarta do Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970.

049

Altera as relações de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais beneficiados pelo Convênio AE-8/74, 11 de dezembro de 1974.

048

Altera a redação do Convênio ICM 10/76, de 18 de março de 1976, e dá outras providências.

047

Autoriza remissão e parcelamento para o caso que especifica.

046

Dá nova redação ao § 1º da cláusula primeira do Convênio AE-1/73, de 11 de janeiro de 1973.

045

Dispõe sobre a transformação parcial do incentivo à exportação relativo ao ICM em crédito do IPI.

044

Reduz a base de cálculo do ICM nas operações interestaduais entre contribuintes.

043

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder parcelamento dos créditos tributários que especifica.

042

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar créditos tributários do ICM, nos casos que especifica.

041

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder anistia ou remissão dos juros de mora e multas devidos pelas Cooperativas e Usinas produtoras de álcool e açúcar destinados à exportação.

040

Autoriza o Estado da Bahia a prorrogar a manutenção de benefícios fiscais.

039

Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder estímulos fiscais.

038

Autoriza os Estados de Sergipe, Pernambuco e Alagoas a prorrogar a manutenção de benefícios fiscais.

037

Dispõe sobre remissão de créditos tributários atingidos por prescrição nos termos do artigo 174 do CTN.

036

Dispõe sobre dispensa do ICM nas importações de frutas frescas da ALALC.

035

Concede estímulos fiscais a estabelecimentos que apresentarem espetáculos artísticos ao vivo.

034

Altera o Convênio AE-1/73, de 11/01/73.

033

Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar juros e multas relativos ao ICM, das empresas que relaciona.

032

Autoriza o Estado da Paraíba a manter a redução da base de cálculo estabelecida no Convênio ICM 19/75.

031

Dispõe sobre a dispensa de créditos tributários do ICM para produtos classificados no código 8420.00.00 da NBM.

030

Ratifica a adesão dos Estados do Acre, Goiás, Maranhão, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte aos termos do Convênio AE-7/71, de 05/05/71.

029

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a excluir batata e cebola das disposições do Convênio ICM 44/75, de 10/12/75.

028

Dispõe sobre a não-exigência do estorno do crédito do ICM relativamente às exportações de fécula e de farinha de mandioca e dá outras providências.

027

Dispõe sobre estorno do crédito do ICM nas exportações de café descafeinado.

026

Dispões sobre a exigência de estorno do crédito do ICM nas saídas de café solúvel para o exterior.

025

Dispõe sobre a extensão dos benefícios do Convênio ICM 27/75, de 05/11/75, para os produtos de cerâmica vermelha.

024

Altera os Convênios AE-1/73, de 12 de janeiro de 1973, e AE-10/74, de 11 de dezembro de 1974.

023

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder estímulos fiscais.

022

Dispõe sobre a isenção prevista no inciso III da cláusula 1ª do Convênio AE-2/73.

021

Revoga cláusulas e Protocolo Aditivo do Convênio da Amazônia celebrado em 16/05/68.

020

Introduz alteração no Convênio ICM 44/75, que dispõe sobre a isenção dos produtos hortifrutigranjeiros.

019

Dispõe sobre aplicação do Convênio ICM 12/76, ao incentivo previsto nos Convênios AE-5/73 e ICM 09/75.

018

Autoriza os Estados da Bahia e Sergipe a concederem isenção do ICM nas operações internas de saídas de estacas e mourões de madeira.

017

Autoriza remissão e parcelamento para os casos que especifica.

016

Concede crédito presumido nas entradas de bens de capital de origem estrangeira no estabelecimento revendedor, não importador.

015

Autoriza a adesão do Estado de Minas Gerais ao regime de incentivos fiscais estabelecido no Convênio de Salvador, de 22/11/1966.

014

Autoriza o Estado de Sergipe a conceder isenção e remissão do ICM para as saídas de leite “in natura”.

013

Dispõe sobre a fixação de base de cálculo do ICM nas operações com café cru.

012

Estabelece nova sistemática para apuração de incentivo à exportação na área do ICM.

011

Reduz a base de cálculo do ICM nas saídas de soja para o exterior.

010

Isenta as saídas de aeronaves, acessórios e outros produtos aeronáuticos, quando de produção nacional.

009

Estabelece o recolhimento do ICM nas operações com sucata através de guia em separado.

008

Revoga a isenção do ICM para as posições 73.26.01.00 e 73.14.01.01 da NBM.

007

Dispõe sobre a concessão de benefício do ICM às sacarias de juta e outras fibras têxteis.

006

Autoriza a adesão do Espírito Santo ao Protocolo do milho-AE-6/73.

005

Dispõe sobre operações com café cru.

004

Autoriza a não-exigência do estorno do crédito do ICM relativo às exportações de produtos têxteis.

003

Nas saídas de bens integrantes do ativo fixo, de origem estrangeira, quando não onerados anteriormente com o ICM, não se aplicam os benefícios fiscais previstos no Convênio ICM 01/75.

002

Dispõe sobre a concessão de isenção de ICM nas exportações de laranja.

001

Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICM 52/75, que estabelece o tratamento tributário para o gado e carne suínos.