CONVÊNIOS ICMS 1976
CONVÊNIOS ICMS 1976
CONVÊNIO |
SUMÁRIO |
Autoriza a adesão do Estado do Maranhão ao regime de incentivos fiscais estabelecido no Convênio da Amazônia, de 16 de maio de 1968. |
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Dispõe sobre relocalização de indústrias beneficiadas pelos Convênios de Salvador e da Amazônia. |
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Dá nova redação às cláusulas segunda e terceira do Convênio ICM 26/76, de 22 de setembro de 1976. |
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Dá nova redação às cláusulas segunda e quarta do convênio AE-17/72, de 1º de dezembro de 1972. |
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Acrescenta as letras “n”, “o” e “p” à cláusula quarta do Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970. |
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Altera as relações de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais beneficiados pelo Convênio AE-8/74, 11 de dezembro de 1974. |
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Altera a redação do Convênio ICM 10/76, de 18 de março de 1976, e dá outras providências. |
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Autoriza remissão e parcelamento para o caso que especifica. |
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Dá nova redação ao § 1º da cláusula primeira do Convênio AE-1/73, de 11 de janeiro de 1973. |
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Dispõe sobre a transformação parcial do incentivo à exportação relativo ao ICM em crédito do IPI. |
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Reduz a base de cálculo do ICM nas operações interestaduais entre contribuintes. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder parcelamento dos créditos tributários que especifica. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar créditos tributários do ICM, nos casos que especifica. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder anistia ou remissão dos juros de mora e multas devidos pelas Cooperativas e Usinas produtoras de álcool e açúcar destinados à exportação. |
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Autoriza o Estado da Bahia a prorrogar a manutenção de benefícios fiscais. |
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Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder estímulos fiscais. |
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Autoriza os Estados de Sergipe, Pernambuco e Alagoas a prorrogar a manutenção de benefícios fiscais. |
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Dispõe sobre remissão de créditos tributários atingidos por prescrição nos termos do artigo 174 do CTN. |
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Dispõe sobre dispensa do ICM nas importações de frutas frescas da ALALC. |
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Concede estímulos fiscais a estabelecimentos que apresentarem espetáculos artísticos ao vivo. |
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Altera o Convênio AE-1/73, de 11/01/73. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar juros e multas relativos ao ICM, das empresas que relaciona. |
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Autoriza o Estado da Paraíba a manter a redução da base de cálculo estabelecida no Convênio ICM 19/75. |
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Dispõe sobre a dispensa de créditos tributários do ICM para produtos classificados no código 8420.00.00 da NBM. |
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Ratifica a adesão dos Estados do Acre, Goiás, Maranhão, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte aos termos do Convênio AE-7/71, de 05/05/71. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a excluir batata e cebola das disposições do Convênio ICM 44/75, de 10/12/75. |
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Dispõe sobre a não-exigência do estorno do crédito do ICM relativamente às exportações de fécula e de farinha de mandioca e dá outras providências. |
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Dispõe sobre estorno do crédito do ICM nas exportações de café descafeinado. |
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Dispões sobre a exigência de estorno do crédito do ICM nas saídas de café solúvel para o exterior. |
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Dispõe sobre a extensão dos benefícios do Convênio ICM 27/75, de 05/11/75, para os produtos de cerâmica vermelha. |
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Altera os Convênios AE-1/73, de 12 de janeiro de 1973, e AE-10/74, de 11 de dezembro de 1974. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder estímulos fiscais. |
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Dispõe sobre a isenção prevista no inciso III da cláusula 1ª do Convênio AE-2/73. |
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Revoga cláusulas e Protocolo Aditivo do Convênio da Amazônia celebrado em 16/05/68. |
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Introduz alteração no Convênio ICM 44/75, que dispõe sobre a isenção dos produtos hortifrutigranjeiros. |
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Dispõe sobre aplicação do Convênio ICM 12/76, ao incentivo previsto nos Convênios AE-5/73 e ICM 09/75. |
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Autoriza os Estados da Bahia e Sergipe a concederem isenção do ICM nas operações internas de saídas de estacas e mourões de madeira. |
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Autoriza remissão e parcelamento para os casos que especifica. |
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Concede crédito presumido nas entradas de bens de capital de origem estrangeira no estabelecimento revendedor, não importador. |
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Autoriza a adesão do Estado de Minas Gerais ao regime de incentivos fiscais estabelecido no Convênio de Salvador, de 22/11/1966. |
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Autoriza o Estado de Sergipe a conceder isenção e remissão do ICM para as saídas de leite “in natura”. |
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Dispõe sobre a fixação de base de cálculo do ICM nas operações com café cru. |
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Estabelece nova sistemática para apuração de incentivo à exportação na área do ICM. |
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Reduz a base de cálculo do ICM nas saídas de soja para o exterior. |
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Isenta as saídas de aeronaves, acessórios e outros produtos aeronáuticos, quando de produção nacional. |
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Estabelece o recolhimento do ICM nas operações com sucata através de guia em separado. |
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Revoga a isenção do ICM para as posições 73.26.01.00 e 73.14.01.01 da NBM. |
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Dispõe sobre a concessão de benefício do ICM às sacarias de juta e outras fibras têxteis. |
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Autoriza a adesão do Espírito Santo ao Protocolo do milho-AE-6/73. |
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Dispõe sobre operações com café cru. |
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Autoriza a não-exigência do estorno do crédito do ICM relativo às exportações de produtos têxteis. |
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Nas saídas de bens integrantes do ativo fixo, de origem estrangeira, quando não onerados anteriormente com o ICM, não se aplicam os benefícios fiscais previstos no Convênio ICM 01/75. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção de ICM nas exportações de laranja. |
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Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICM 52/75, que estabelece o tratamento tributário para o gado e carne suínos. |