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CONVÊNIO ICMS 28/77

CONVÊNIO ICM 28/77

  • Publicado no DOU de 20.09.77.
  • Ratificação Nacional DOU de 11.10.77 pelo Ato COTEPE_ICM
  • 05/77 .

    Dispõe sobre remissão de créditos tributários atingidos por prescrição.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 9ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de setembro de 1977, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder remissão dos créditos tributários, cujo prazo prescricional, em 31 de julho de 1977, já haja decorrido, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional .

    Cláusula segunda

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 15 de setembro de 1977.

    Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.