CONVÊNIOS ICMS 1977
CONVÊNIOS ICMS 1977
CONVÊNIO |
SUMÁRIO |
Dispõe sobre o cancelamento de créditos tributários do ICM devido pelas cooperativas de consumo. |
|
Dispõe sobre a transformação de incentivos à exportação relativos ao ICM em créditos do IPI. |
|
Autoriza a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICM 04/76, de 18 de março 1976, na forma que especifica. |
|
Exclui as moto-serras portáteis, classificadas no código 84.49.02.01 da NBM, dos benefícios previstos no Convênio AE-8/74, de 11 de dezembro de 1974. |
|
Inclui parágrafos 3º e 4º à cláusula primeira do Convênio ICM 34/77, de 15 de setembro de 1977. |
|
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder estímulos fiscais. |
|
Consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e eqüinos puro-sangue de corrida, e dá outras providências. |
|
Dispõe sobre concessão de benefícios para a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA. |
|
Isenta do ICM a saída de embarcações e dá outras providências. |
|
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder remissão parcial de créditos tributários para empresas que especifica. |
|
Concede isenção do ICM nas saídas de leite em pó importado. |
|
Dá nova redação à cláusula oitava do Convênio da Amazônia, celebrado em 16 de maio de 1968. |
|
Dispõe sobre a dispensa de multa, juros e acréscimos legais relativos ao ICM devido pelas empresas que relaciona. |
|
Dispõe sobre remissão de créditos tributários atingidos por prescrição. |
|
Autoriza os Estados que menciona a conceder remissão de créditos tributários nas condições que estabelece. |
|
Altera o Convênio AE-1/73, de 11 de janeiro de 1973. |
|
Dá nova redação à letra “b” da cláusula quarta do Convênio ICM 24/75, de 5 de novembro de 1975. |
|
Autoriza os Estados que menciona a cancelar créditos tributários decorrentes da entrada de bens de capital de procedência estrangeira para uso do importador. |
|
Acrescenta parágrafo único à cláusula segunda do Convênio ICM 10/75, de 15 de julho de 1975. |
|
Autoriza o Estado de Sergipe a cancelar créditos tributários e dispensar multa da empresa que indica. |
|
Altera a relação de equipamentos agrícolas beneficiados pelo Convênio ICM 06/75, de 15 de abril de 1975. |
|
Prorroga para 31 dezembro de 1982 o prazo limite de fruição do Convênio de Salvador, de 22 de novembro de 1966. |
|
Dispõe sobre cancelamentos de créditos tributários pelo Estado de Goiás, nas situações que menciona. |
|
Isenta do ICM saídas de insumos de fertilizantes. |
|
Estabelece a adoção nos Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco do disposto no Convênio ICM 22/76, de 15 de junho de 1976. |
|
Autoriza remissão e parcelamento para os casos que especifica. |
|
Dá nova redação à cláusula sexta do Convênio ICM 07/77, de 15 de abril de 1977. |
|
Autoriza a adesão dos Estados de Goiás e Mato Grosso às disposições do Convênio da Amazônia, de 16 de maio de 1968. |
|
Acrescenta cláusulas ao Convênio AE-11/71, de 15 de dezembro de 1971. |
|
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar créditos tributários decorrentes de saídas de mosto de uva. |
|
Dispõe sobre a fixação de percentual para estorno de crédito do ICM na exportação de fio de seda. |
|
Estabelece tratamento tributário nas operações de trigo de produção nacional e dá outras providências. |
|
Dispõe sobre a redução temporária do benefício fiscal nas exportações para o exterior de farelo e torta de soja. |
|
Dispõe sobre a não-exigência de débitos decorrentes da apropriação de créditos do ICM. |
|
Estabelece tratamento tributário do leite fresco e dá outras providências. |
|
Acrescenta a letra “r” à cláusula quarta do Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970. |
|
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais do ICM nas exportações. |
|
Autoriza o cancelamento dos créditos tributários decorrentes da importação de pedras e metais preciosos. |
|
Acrescenta parágrafos 3º e 4º à cláusula primeira do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
|
Revoga a isenção do ICM para as saídas de motores do código 84.06.00.00, da NBM, da relação anexa à Portaria 665, de 10/12/74. |
|
Acrescenta a letra “q” à cláusula quarta do Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970. |