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CONVÊNIOS ICMS 1978

CONVÊNIOS ICMS 1978

CONVÊNIO

SUMÁRIO

039

Autoriza o Estado do Pará a cancelar crédito tributário, constituído por processo fiscal, de empresa que especifica.

038

Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder os benefícios fiscais previstos no Protocolo AE 09/71, de 15 de dezembro de 1971.

037

Dispõe sobre a remissão parcial e parcelamento de crédito tributário do ICM, para o caso que especifica.

036

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a cancelar os créditos tributários das empresas nele relacionadas.

035

Autoriza remissão e parcelamento para as empresas nele relacionadas e permite outras providências.

034

Estende ao Estado do Rio de Janeiro a autorização prevista no Convênio ICM 15/78, de 15 de junho de 1978.

033

Faculta ao contribuinte, durante o exercício de 1979, apresentar a relação a que se refere o parágrafo primeiro do artigo 23 do Convênio AE-16/71, de 15 de dezembro de 1971, nas condições que menciona.

032

Altera o parágrafo primeiro da cláusula primeira do Convênio AE-15/74, de 11 de dezembro de 1974.

031

Dá nova redação ao item 5 da cláusula primeira do Convênio AE-11/71, de 15 de dezembro de 1971, e estabelece outras providências.

030

Isenta do ICM as saídas de material bélico, de uso privativo das Forças Armadas, e dá outras providências.

029

Dá nova redação ao parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICM 22/78, de 14 de setembro de 1978.

028

Autoriza o Estado do Maranhão a conceder remissão de juros e multas para os casos que especifica.

027

Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar créditos tributários decorrentes de operações com produto que menciona.

026

Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar créditos tributários nas condições que menciona.

025

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão e parcelamento para as empresas que relaciona.

024

Dispõe sobre manutenção de crédito fiscal relativo a insumos.

023

Prorroga o início da vigência do Convênio ICM 13/78, de 15 de junho de 1978.

022

Dispõe sobre o tratamento tributário das operações com açúcar e álcool, nos casos que especifica.

021

Estende ao Estado de Minas Gerais o benefício fiscal previsto no Convênio ICM 08/77, de 15 de abri de 1977.

020

Eleva o percentual referido no parágrafo primeiro da cláusula primeira do Convênio ICM 07/78, de 21 de março de 1978.

019

Acrescenta letra “s” à cláusula quarta do Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970.

018

Dá nova redação ao parágrafo único e acrescenta parágrafo à cláusula primeira do Convênio AE-15/74, de 11 de dezembro de 1974.

017

Autoriza a isenção do ICM nas exportações de pintos e perus de um dia, reprodutores, e ovos férteis para reprodução.

016

Autoriza remissão e parcelamento para os casos que especifica.

015

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICM nas condições que menciona.

014

Inclui, na isenção concedida para a saída de aves, a saída de aves abatidas e simplesmente temperadas.

013

Dá nova redação ao “caput” do art. 23 e seu § 1º do Convênio AE-16/71, de 15 de dezembro de 1971.

012

Dispõe sobre a isenção do ICM nas operações com milho importado até 31 de março de 1979.

011

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a dispensar multa relativa ao ICM das empresas que indica.

010

Concede estímulos fiscais a estabelecimentos que apresentarem espetáculos artísticos ao vivo.

009

Dá nova redação ao “caput” da cláusula décima primeira do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977.

008

Estende os benefícios do Convênio ICM 06/75, de 15 de abril de 1975, aos produtos que menciona.

007

Dispõe sobre o estorno do crédito fiscal do ICM ou o pagamento do imposto diferido nas exportações de farelo e torta de soja.

006

Autoriza o Estado de Santa Catarina a dispensar créditos tributários do ICM das empresas que enumera.

005

Acrescenta parágrafos às cláusulas primeira e segunda do Convênio ICM 35/77, de 07 de dezembro de 1977.

004

Dá nova redação ao item 5, da cláusula primeira do Convênio AE-11/71, de 15 de dezembro de 1971.

003

Autoriza remissão e parcelamento para os casos que especifica.

002

Dispõe sobre a dispensa de multas e juros relativos ao ICM devido pelas empresas que relaciona.

001

Autoriza a dispensa do estorno do crédito do ICM nas operações de revenda do carvão mineral.