CONVÊNIO ICMS 6/79
CONVÊNIO ICM 06/79
Autoriza o Estado do Acre a não exigir estorno de crédito nas condições que menciona.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 15ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de fevereiro de 1979, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Acre autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal relativo a mercadorias entradas nos estabelecimentos sediados em Brasiléia, constantes da lista anexa, atingidos por inundação.Cláusula segunda
Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 8 de fevereiro de 1979.
Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.
LISTA A QUE SE REFERE O CONVÊNIO ICM 06/79
NOME | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA | 01001709-7 |
CLEONICE PORTELA IDUINO | 01000936-1 |
EDIGAR PEREIRA DA SILVA | 01000912-4 |
ELIFAS LIMA DE FREITAS | 01005061-2 |
FRANCISCO FLORENCIO DA COSTA | 01000918-3 |
HILÁRIO PEREIRA DA SILVA | 01004437-0 |
JOSÉ FLAVIANO MARQUES | 01004412-4 |
JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO | 01003200-2 |
JOSÉ FAÇANHA DE ARAUJO | 01004469-8 |
LENIR CAVALCANTE VASCONCELOS | 01003207-0 |
LEONARDO BARBOSA DE OLIVEIRA | 01005147-3 |
M. R. LIRA | 01002310-0 |
NILTON ARAUJO | 01000447-5 |
RICARDO PONTES DA SILVA | 01005062-0 |
SEBASTIÃO ARAÚJO | 01000443-2 |
ZIMAR BANDEIRA DE SOUZA | 01005108-2 |
ANTONIO ABRAHÃO TUMA | 01000442-4 |
ALBERTO JOSE KAIRALA | 01001702-0 |
ALBERTO DE CASTRO | 01000921-3 |
FRANCISCO SOARES | 01000452-1 |
IRMÃOS MOREIRA | 01000927-2 |