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CONVÊNIOS ICMS 1979

 

CONVÊNIOS ICMS 1979

CONVÊNIO

SUMÁRIO

028

Faculta ao contribuinte apresentar a relação que se refere o parágrafo primeiro do artigo 23 do Convênio AE-16/71, de 15 de dezembro de 1971, nas condições que menciona.

027

Autoriza o Estado do Pará a conceder remissão de juros, multas e acréscimos legais de responsabilidade de empresa que especifica.

026

Altera a cláusula sexta do Convênio ICM 12/79, de 8 de fevereiro de 1979.

025

Autoriza a adesão do Estado da Bahia às disposições estabelecidas no Convênio ICM 41/77, de 7 de dezembro de 1977.

024

Autoriza o Estado de Santa Catarina a cancelar créditos tributários.

023

Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICM 38/78, de 6 de dezembro de 1978.

022

Dá nova redação às cláusulas primeira e segunda do Convênio ICM 04/75, de 15 de abril de 1975.

021

Altera a cláusula sexta do Convênio ICM 12/79, de 8 de fevereiro de 1979.

020

Dispõe sobre a exigência de estorno do crédito fiscal nas saídas de café solúvel para o exterior.

019

Concede crédito presumido para produtos classificados no código 87.01.01.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias.

018

Autoriza remissão e parcelamento para as empresas nele relacionadas e permite outras providências.

017

Autoriza o Estado do Pará a conceder remissão de juros, multas e acréscimos legais de responsabilidade de empresa que especifica.

016

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a dispensar multa relativa ao ICM devido pela empresa que indica.

015

Dispõe sobre a isenção do ICM até 31 de julho de 1980, nas operações com milho importado, cuja importação tenha sido autorizada pelo Conselho Monetário Nacional e efetivada com isenção do Imposto de Importação.

014

Autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar multa, juros e acréscimos legais relativos ao ICM devido pelas empresas que menciona.

013

Autoriza o Estado do Pará a conceder remissão de juros, multas e acréscimos legais de responsabilidade de cooperativa que especifica.

012

Uniformiza critérios para cobrança do ICM nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.

011

Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICM 06/75, de 15 de abril de 1975.

010

Autoriza o Distrito Federal a remitir juros e multas incidentes sobre crédito tributário constituído, de responsabilidade de firma que especifica.

009

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentarem do ICM as lojas francas.

008

Revoga o Convênio AE-13/72, de 23 de novembro de 1972.

007

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão e parcelamento para as empresas que relaciona.

006

Autoriza o Estado do Acre a não exigir estorno de crédito nas condições que menciona.

005

Dá nova redação ao parágrafo segundo do artigo 9º do Convênio AE-16/71, de 15 de dezembro de 1971.

004

Isenta do ICM a saída de produtos manufaturados com destino a empresas nacionais exportadoras de serviços.

003

Autoriza o Estado de Sergipe a conceder remissão de crédito tributário para as empresas que menciona.

002

Estende o Estado do Rio de Janeiro a autorização prevista na cláusula primeira, inciso I, letra “c” do Convênio ICM 57/75, de 10 de dezembro de 1975.

001

Revoga o Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970, e posteriores modificações.