CONVÊNIO ICMS 2/80
CONVÊNIO ICM 02/80
Revoga o Convênio ICM nº 44/76, de 7 de dezembro de 1976.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 8ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 1980, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica revogado o Convênio ICM 44/76 , de 7 de dezembro de 1976.Cláusula segunda
Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 16 de abril de 1980.