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CONVÊNIO ICMS 2/80

CONVÊNIO ICM 02/80

  • Publicado no DOU de 17.04.80.
  • Ratificação Nacional DOU de 23.04.80 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 02/80 .

    Revoga o Convênio ICM nº 44/76, de 7 de dezembro de 1976.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 8ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 1980, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica revogado o Convênio ICM 44/76 , de 7 de dezembro de 1976.

    Cláusula segunda

    Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 16 de abril de 1980.