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CONVÊNIO ICMS 6/80

CONVÊNIO ICM 06/80

  • Publicado no DOU de 17.06.80.
  • Ratificação Nacional DOU de 03.07.80 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 03/80 .

    Autoriza a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICM 04/76, de 18 de março de 1976, da forma que especifica.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 19ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 13 de junho de 1980, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica autorizada a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao regime previsto na cláusula primeira do Convênio ICM 04/76 , de 18 de março de 1976, exclusivamente para as operações realizadas a partir de 1 de junho de 1980.

    Cláusula segunda

    Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Salvador, BA, 13 de junho de 1980.