CONVÊNIO ICMS 16/80
CONVÊNIO ICM 16/80
Autoriza a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICM 15/80, de 15 de outubro de 1980.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 21ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1980, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído entre os Estados citados no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICM 15/80 , de 15 de outubro de 1980.Cláusula segunda
Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 9 de dezembro de 1980.