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CONVÊNIO ICMS 16/80

CONVÊNIO ICM 16/80

  • Publicado no DOU de 11.12.80.
  • Ratificação Nacional DOU de 30.12.80 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 05/80 .

    Autoriza a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICM 15/80, de 15 de outubro de 1980.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 21ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1980, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído entre os Estados citados no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICM 15/80 , de 15 de outubro de 1980.

    Cláusula segunda

    Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 9 de dezembro de 1980.