CONVÊNIO ICMS 17/81
CONVÊNIO ICM 17/81
Altera o Convênio ICM 07/75, de 15 de abril de 1975.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 24ª reunião ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 23 de outubro de 1981, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICM 07/75 , de 15 de abril de 1975, fica acrescido do item seguinte:"III - operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 1982 - 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento)."
Cláusula segunda
Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Foz do Iguaçu, PR, 23 de outubro de 1981.