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CONVÊNIO ICMS 17/81

CONVÊNIO ICM 17/81

  • Publicado no DOU de 29.10.81.
  • Ratificação Nacional DOU de 16.11.81 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 05/81 .

    Altera o Convênio ICM 07/75, de 15 de abril de 1975.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 24ª reunião ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 23 de outubro de 1981, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICM 07/75 , de 15 de abril de 1975, fica acrescido do item seguinte:

    "III - operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 1982 - 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento)."

    Cláusula segunda

    Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Foz do Iguaçu, PR, 23 de outubro de 1981.