CONVÊNIOS ICMS 1981
CONVÊNIOS ICMS 1981
CONVÊNIO |
SUMÁRIO |
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais nas saídas de carne nas condições que especifica. |
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Posterga os termos iniciais dos Convênios ICM 20/81 e ICM 22/81, ambos de 5 de novembro de 1981. |
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Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal relativamente ao ICM. |
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Introduz alteração no texto do Convênio ICM 15/81, de 23 de outubro de 1981. |
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Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICM nas condições que especifica. |
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Dá nova redação à Cláusula primeira do Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974. |
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Dispõe sobre a aplicação do Convênio ICM 11/81, de 23.10.81, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a não exigência do estorno do crédito fiscal de ICM, relativamente às saídas para o exterior dos produtos que menciona. |
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Autoriza a concessão de crédito presumido do ICM para as operações que específica. |
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Autoriza a dispensa do estorno de crédito fiscal, no caso que especifica. |
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Revoga a isenção do ICM nas saídas de aves e dos produtos comestíveis resultantes de sua matança, nas condições que especifica. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar créditos tributários que especifica. |
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Revoga disposições de convênios que especifica. |
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Altera o Convênio ICM 07/75, de 15 de abril de 1975. |
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Dispõe sobre dispensa de tributação das entradas de bens de capital importados do exterior. |
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Altera o benefício fiscal relativo ao ICM aplicável às saídas de mercadorias usadas, revogando o item 1 e seu parágrafo único da Cláusula segunda do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27 de fevereiro de 1967, com a alteração introduzida pela Cláusula sétima do III Convênio do Rio de Janeiro, de 19 de março de 1968, a Cláusula primeira do Convênio de Natal (II), de 10 de março de 1967, com a alteração introduzida pela Cláusula VII do Convênio de São Luís, de 18 de junho de 1968 e inciso IV da Cláusula primeira do Convênio ICM 01/75, de 27 de fevereiro de 1975. |
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Autoriza a concessão de crédito fiscal simbólico sobre estoques de gado e carne verde. |
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Dispõe sobre a isenção do ICM nas saídas de sementes fiscalizadas. |
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Revoga o inciso III da Cláusula primeira do Convênio AE 02/73, de 7 de fevereiro de 1973, alterado pelo Convênio ICM 15/80, de 15 de outubro de 1980. |
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Revoga disposições do Convênio ICM 09/75, de 15 de abril de 1975, alterado pelo Convênio ICM 23/75 de 5 de novembro de 1975. |
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Uniformiza critério para cobrança do ICM nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador, consolidando os convênios anteriormente celebrados. |
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Dispõe sobre a isenção do ICM na exportação de algodão. |
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Altera a cláusula quinta do Convênio ICM 12/79, de 8 de fevereiro de 1979. |
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Acrescenta o parágrafo 5º à cláusula segunda do Convênio ICM 05/76, de 18 de março de 1976. |
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Autoriza os Estados do Paraná e de São Paulo a prorrogar o prazo de recolhimento do ICM incidente na exportação de mercadoria que menciona. |
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Autoriza a adesão do Estado de Sergipe ao regime previsto na cláusula primeira do Convênio ICM 04/76, de 18 de março de 1976. |
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Inclui parágrafo único na cláusula primeira do Convênio ICM 50/75, de 10 de dezembro de1975. |
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Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICM nas operações de exportação de abacaxi para o exterior. |
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Dispõe sobre a renovação e ampliação da autorização contida no inciso II do Convênio ICM 02/78, de 21 de março de 1978. |
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Restabelece temporariamente a Cláusula quarta do Convênio ICM 35/77 e dispõe sobre estorno do ICM nas exportações de carne suína. |