CONVÊNIO ICMS 4/82
CONVÊNIO ICM 04/82
Introduz alteração no Convênio ICM 09/81, de 23 de outubro de 1981.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 26ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Maceió, AL, no dia 12 de fevereiro de 1982, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O termo final de eficácia previsto no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICM 09/81 , de 23 de outubro de 1981, fica prorrogado para 31 de dezembro de 1982.Cláusula segunda
Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Maceió, AL, 12 de fevereiro de 1982.