CONVÊNIO ICMS 16/82
CONVÊNIO ICM 16/82
Concede isenção a cartões de natal encomendados pela Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 11ª. Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de julho de 1982, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam isentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM:I - os cartões de natal, e respectivos envelopes, produzidos no Estado de São Paulo, sob encomenda da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA;
II - a comercialização subseqüente desses cartões, efetuada pela LBA, ou por terceiros em seu nome.
Cláusula segunda
A isenção referida na cláusula primeira é limitada ao número de 10 (dez) milhões de cartões por ano, que conterão, obrigatoriamente, em lugar bastante visível, a indicação de que se trata de promoção da LBA.Cláusula terceira
A LBA apresentará, a qualquer Estado que a solicitar, a documentação necessária à comprovação da correta fruição do benefício concedido por este convênio.Cláusula quarta
Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, 15 de julho de 1982.