Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1982 > CONVÊNIO ICMS 23/82

CONVÊNIO ICMS 23/82

CONVÊNIO ICM 23/82

  • Publicado no DOU de 29.10.82.
  • Ratificação Nacional DOU de 19.11.82 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 09/82 .

    Introduz alteração no Convênio ICM 09/81, de 23 de outubro de 1981.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 28ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 21 de outubro de 1982, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O termo final de eficácia previsto no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICM 09/81 , de 23 de outubro de 1981, prorrogado pelo Convênio ICM 04/82 , fica prorrogado para 31 de março de 1984.

    Cláusula segunda

    Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    João Pessoa, PB, 21 de outubro de 1982.