CONVÊNIO ICMS 23/82
CONVÊNIO ICM 23/82
Introduz alteração no Convênio ICM 09/81, de 23 de outubro de 1981.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 28ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 21 de outubro de 1982, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O termo final de eficácia previsto no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICM 09/81 , de 23 de outubro de 1981, prorrogado pelo Convênio ICM 04/82 , fica prorrogado para 31 de março de 1984.Cláusula segunda
Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.João Pessoa, PB, 21 de outubro de 1982.