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CONVÊNIO ICMS 6/84

CONVÊNIO ICM 06/84

  • Publicado no DOU. de 10.05.84.
  • Ratificação Nacional DOU de 30.05.84 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 03/84 .

    Autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão de multa e acréscimos moratórios às cooperativas que especifica.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 34ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de maio de 1984, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado da Bahia autorizado a conceder remissão de multas e acréscimos moratórios de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM de responsabilidade de Cooperativas Agropecuárias situadas nas regiões abrangidas pela seca, e relativas às operações compreendidas até 31 de março de 1984, desde que o pagamento do principal ocorra até 30 de junho de 1984.

    Cláusula segunda

    O disposto na cláusula anterior não implicará na restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

    Cláusula terceira

    Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 8 de maio de 1984.