Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1985 > CONVÊNIO ICMS 23/85

CONVÊNIO ICMS 23/85

CONVÊNIO ICM 23/85

  • Publicado no DOU de 01.07.85.
  • Ratificação Nacional DOU de 19.07.85 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 03/85 .

    Prorroga o prazo para utilização de modelos antigos de formulários para emissão de documentos fiscais por processamento de dados.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 38ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de junho de 1985, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1985 o prazo previsto no inciso III da cláusula quadragésima primeira do Convênio ICM 01/84 , de 8 de maio de 1984, na redação dada pelo Convênio ICM 31/84 , de 11 de setembro de 1984.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1985.

    Brasília, DF, 27 de junho de 1985.