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CONVÊNIO ICMS 1986

 

CONVÊNIOS ICMS 1986

CONVÊNIO

SUMÁRIO

075

Revigora o Convênio ICM 49/86, de 19 de setembro de 1986, ampliando o prazo de redução da base de cálculo do ICM nele previsto.

074

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a cancelar saldo remanescente de créditos tributários constituídos em relação as empresas que menciona.

073

Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICM às saídas internas de rapadura.

072

Autoriza o Estado de Goiás a cancelar créditos tributários constituídos em relação às pessoas que relaciona.

071

Reincluir o Estado de Mato Grosso nas disposições do Convênio ICM 23/81, de 5 de novembro de 1981.

070

Dá nova redação às cláusulas quinta e vigésima nona do Convênio ICM 01/84, de 08.05.84, que trata da escrituração e emissão de documentos fiscais por processamento de dados.

069

Prorroga a vigência de benefício previsto na cláusula sexta do Convênio ICM 35/83, de 6 de dezembro de 1983.

068

Dispõe sobre redução na base de cálculo do ICM nas operações internas com gado bovino, bufalino, ovino e caprino.

067

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de isenção do ICM nas saídas de coelhos e dos produtos comestíveis resultantes de sua matança.

066

Dispõe sobre o tratamento tributário de aves vivas abatidas e produtos resultantes de seu abate.

065

Dispõe sobre o tratamento tributário de suínos.

064

Altera o Convênio ICM 05/76, de 18 de março de 1976, que dispõe sobre operações com café cru.

063

Altera dispositivos dos Convênios ICM 20/84, de 11 de setembro de 1984 e 46/84, de 11 de dezembro de 1984.

062

Autoriza o Distrito Federal a revogar a isenção concedida na Cláusula primeira do Convênio de Porto Alegre, de 16 de fevereiro de 1968.

061

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão parcial de créditos tributários.

060

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a cancelar multas referentes a créditos tributários constituídos em relação a empresas que menciona.

059

Convalida disposições de legislações dos Estados relacionadas com a outorga de crédito a adquirentes de mercadorias abrangidas pelo disposto no Convênio ICM 49/86, de 19 de setembro de 1986.

058

Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a cancelar o crédito tributário de responsabilidade da entidade que especifica.

057

Prorroga o prazo e dá nova redação à cláusula nona do Convênio ICM 28/81, de 17 de dezembro de 1981.

056

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICM nas operações internas com leite de cabra.

055

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão de créditos tributários das empresas que especifica.

054

Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido ao couro bovino importado com autorização do Conselho Monetário Nacional e com isenção do Imposto de Importação.

053

Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido a produtos importados com autorização do Conselho Interministerial de Abastecimento e com isenção do Imposto de Importação.

052

Prorroga o Convênio ICM 50/85, de 11 de dezembro de 1985.

051

Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários da empresa que especifica.

050

Altera a redação do Convênio ICM 10/77, de 30 de junho de 1977.

049

Dispõe sobre concessão de redução de base de cálculo nas operações com gado bovino, inclusive produtos comestíveis de sua matança.

048

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão parcial de créditos tributários das empresas que especifica.

047

Altera a redação do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICM 11/86, de 29 de abril de 1986.

046

Autoriza o Estado de Goiás a cancelar créditos tributários de responsabilidade das pessoas que especifica.

045

Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder remissão de créditos tributários da empresa que especifica.

044

Altera dispositivo do Convênio ICM 20/82, de 21 de outubro de 1982.

043

Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários das empresas que especifica.

042

Prorroga o prazo referido na Cláusula primeira do Convênio ICM 54/85, de 11 de dezembro de 1985.

041

Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao Convênio ICM 60/85, de 11.12.85, que autoriza o Estado da Bahia a alterar o percentual de estorno do crédito fiscal relativamente às saídas de fumo em folha e seus resíduos, para o exterior.

040

Acrescenta produtos ao Convênio ICM 17/86, de 17 de junho de 1986.

039

Acrescenta produtos ao Convênio ICM 17/86, de 17 de junho de 1986.

038

Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido nas saídas de couro bovino, cuja importação tenha sido autorizada pelo Conselho Monetário Nacional e se efetivada com isenção do Imposto de Importação.

037

Dispõe, por interpretação, sobre o alcance da expressão carne bovina beneficiada com o crédito presumido outorgado pelo Convênio ICM 17/86, de 17 de junho de 1986, e sobre a não aplicação do benefício quando aquele produto se destinar à industrialização.

036

Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos das empresas que especifica.

035

Dispõe sobre a exclusão dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e de Santa Catarina da disposição de que trata o Convênio ICM 29/83, de 6 de dezembro de 1983.

034

Autoriza o Estado do Paraná a reabrir o prazo de pagamento do imposto previsto no Convênio ICM 12/86, de 29 de abril de 1986.

033

Dispõe sobre redução na base de cálculo do ICM nas operações internas com gado bovino e bufalino.

032

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem cancelamento de multas nas condições que especifica.

031

Autoriza o Distrito Federal a conceder remissão parcial de crédito tributário da empresa que especifica.

030

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder dispensa de multas e acréscimos a empresas que especifica.

029

Altera o Convênio ICM 05/76 que trata das operações com café cru.

028

Revigora o Convênio ICM 44/85, de 27 de setembro de 1985, ampliando os prazos da isenção nele prevista.

027

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão parcial de crédito tributário da empresa que especifica.

026

Adita parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICM 05/86, de 29 de abril de 1986.

025

Altera dispositivos do Convênio ICM 01/84, de 8 de maio de 1984.

024

Dispõe sobre o uso de máquinas registradoras por contribuintes do ICM.

023

Altera a redação da Cláusula primeira do Convênio ICM 15/85, de 27de junho de 1985.

022

Dispõe sobre a adesão dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo às disposições do Convênio ICM 26/85, de 27 de junho de 1985, que estabelece a possibilidade, na fixação do preço para cálculo do ICM incidente sobre a cana-de-açúcar, de se levar em conta o teor de sacarose e pureza do produto.

021

Autoriza o Estado de Goiás a conceder remissão parcial de crédito tributário da empresa que especifica.

020

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a cancelar crédito tributário de empresa que especifica.

019

Altera o Convênio ICM 07/75, de 15 de abril de 1975.

018

Autoriza o estado de Santa Catarina a conceder remissão de multas e juros de mora para empresas que menciona.

017

Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido nas saídas de produtos estrangeiros, cuja importação tenha sido autorizada pelo Conselho Interministerial de Abastecimento (CINAB) e se efetivado com isenção do Imposto de Importação.

016

Concede redução na base de cálculo do ICM nas operações internas de mercadorias no Território de Roraima nos casos que especifica.

015

Autoriza o Estado de Goiás a conceder remissão do ICM incidente na circulação interna de gado de cria.

014

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão parcial de créditos tributários de responsabilidade das empresas que especifica.

013

Acrescenta o inciso V à cláusula sexta do Convênio ICM 35/83, de 06.03.83.

012

Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários das empresas que especifica.

011

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a cancelar multas referentes a crédito tributário constituído em relação a café.

010

Autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão de créditos tributários para as empresas que menciona.

009

Inclui o Estado do Rio Grande do Sul nas disposições do Convênio 05/85, de 12.03.85, alterado pelo Convênio ICM 45/85, de 11 de dezembro de 1985.

008

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a cancelar créditos tributários de responsabilidade de entidade que especifica.

007

Altera o Convênio ICM 05/76 que trata das operações com café cru.

006

Altera a redação do dispositivo do Convênio ICM 64, de 11 de dezembro de 1985, que dispõe sobre as operações realizadas pela Companhia de Financiamento da Produção - CFP.

005

Prorroga a suspensão da exigência de manutenção de arquivo magnético prevista no Convênio ICM 01/84, de 8 de maio de 1984.

004

Reincluir o Estado do Maranhão nas disposições do Convênio ICM 23/81, de 05.11.81.

003

Altera o Convênio ICM 44/85, de 27.09.85.

002

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de multas para empresas que menciona.

001

Prorroga o prazo mencionado nos Convênios ICM 13/84, de 08.05.84, 24/84, de 11.09.84 e 04/85, de 12.03.85.