CONVÊNIO ICMS 1986
CONVÊNIOS ICMS 1986
CONVÊNIO |
SUMÁRIO |
Revigora o Convênio ICM 49/86, de 19 de setembro de 1986, ampliando o prazo de redução da base de cálculo do ICM nele previsto. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a cancelar saldo remanescente de créditos tributários constituídos em relação as empresas que menciona. |
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Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICM às saídas internas de rapadura. |
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Autoriza o Estado de Goiás a cancelar créditos tributários constituídos em relação às pessoas que relaciona. |
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Reincluir o Estado de Mato Grosso nas disposições do Convênio ICM 23/81, de 5 de novembro de 1981. |
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Dá nova redação às cláusulas quinta e vigésima nona do Convênio ICM 01/84, de 08.05.84, que trata da escrituração e emissão de documentos fiscais por processamento de dados. |
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Prorroga a vigência de benefício previsto na cláusula sexta do Convênio ICM 35/83, de 6 de dezembro de 1983. |
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Dispõe sobre redução na base de cálculo do ICM nas operações internas com gado bovino, bufalino, ovino e caprino. |
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Dispõe sobre a prorrogação do prazo de isenção do ICM nas saídas de coelhos e dos produtos comestíveis resultantes de sua matança. |
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Dispõe sobre o tratamento tributário de aves vivas abatidas e produtos resultantes de seu abate. |
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Dispõe sobre o tratamento tributário de suínos. |
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Altera o Convênio ICM 05/76, de 18 de março de 1976, que dispõe sobre operações com café cru. |
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Altera dispositivos dos Convênios ICM 20/84, de 11 de setembro de 1984 e 46/84, de 11 de dezembro de 1984. |
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Autoriza o Distrito Federal a revogar a isenção concedida na Cláusula primeira do Convênio de Porto Alegre, de 16 de fevereiro de 1968. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão parcial de créditos tributários. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a cancelar multas referentes a créditos tributários constituídos em relação a empresas que menciona. |
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Convalida disposições de legislações dos Estados relacionadas com a outorga de crédito a adquirentes de mercadorias abrangidas pelo disposto no Convênio ICM 49/86, de 19 de setembro de 1986. |
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Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a cancelar o crédito tributário de responsabilidade da entidade que especifica. |
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Prorroga o prazo e dá nova redação à cláusula nona do Convênio ICM 28/81, de 17 de dezembro de 1981. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICM nas operações internas com leite de cabra. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão de créditos tributários das empresas que especifica. |
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Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido ao couro bovino importado com autorização do Conselho Monetário Nacional e com isenção do Imposto de Importação. |
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Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido a produtos importados com autorização do Conselho Interministerial de Abastecimento e com isenção do Imposto de Importação. |
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Prorroga o Convênio ICM 50/85, de 11 de dezembro de 1985. |
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Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários da empresa que especifica. |
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Altera a redação do Convênio ICM 10/77, de 30 de junho de 1977. |
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Dispõe sobre concessão de redução de base de cálculo nas operações com gado bovino, inclusive produtos comestíveis de sua matança. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão parcial de créditos tributários das empresas que especifica. |
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Altera a redação do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICM 11/86, de 29 de abril de 1986. |
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Autoriza o Estado de Goiás a cancelar créditos tributários de responsabilidade das pessoas que especifica. |
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Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder remissão de créditos tributários da empresa que especifica. |
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Altera dispositivo do Convênio ICM 20/82, de 21 de outubro de 1982. |
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Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários das empresas que especifica. |
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Prorroga o prazo referido na Cláusula primeira do Convênio ICM 54/85, de 11 de dezembro de 1985. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao Convênio ICM 60/85, de 11.12.85, que autoriza o Estado da Bahia a alterar o percentual de estorno do crédito fiscal relativamente às saídas de fumo em folha e seus resíduos, para o exterior. |
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Acrescenta produtos ao Convênio ICM 17/86, de 17 de junho de 1986. |
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Acrescenta produtos ao Convênio ICM 17/86, de 17 de junho de 1986. |
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Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido nas saídas de couro bovino, cuja importação tenha sido autorizada pelo Conselho Monetário Nacional e se efetivada com isenção do Imposto de Importação. |
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Dispõe, por interpretação, sobre o alcance da expressão carne bovina beneficiada com o crédito presumido outorgado pelo Convênio ICM 17/86, de 17 de junho de 1986, e sobre a não aplicação do benefício quando aquele produto se destinar à industrialização. |
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Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos das empresas que especifica. |
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Dispõe sobre a exclusão dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e de Santa Catarina da disposição de que trata o Convênio ICM 29/83, de 6 de dezembro de 1983. |
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Autoriza o Estado do Paraná a reabrir o prazo de pagamento do imposto previsto no Convênio ICM 12/86, de 29 de abril de 1986. |
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Dispõe sobre redução na base de cálculo do ICM nas operações internas com gado bovino e bufalino. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem cancelamento de multas nas condições que especifica. |
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Autoriza o Distrito Federal a conceder remissão parcial de crédito tributário da empresa que especifica. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder dispensa de multas e acréscimos a empresas que especifica. |
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Altera o Convênio ICM 05/76 que trata das operações com café cru. |
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Revigora o Convênio ICM 44/85, de 27 de setembro de 1985, ampliando os prazos da isenção nele prevista. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão parcial de crédito tributário da empresa que especifica. |
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Adita parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICM 05/86, de 29 de abril de 1986. |
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Altera dispositivos do Convênio ICM 01/84, de 8 de maio de 1984. |
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Dispõe sobre o uso de máquinas registradoras por contribuintes do ICM. |
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Altera a redação da Cláusula primeira do Convênio ICM 15/85, de 27de junho de 1985. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo às disposições do Convênio ICM 26/85, de 27 de junho de 1985, que estabelece a possibilidade, na fixação do preço para cálculo do ICM incidente sobre a cana-de-açúcar, de se levar em conta o teor de sacarose e pureza do produto. |
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Autoriza o Estado de Goiás a conceder remissão parcial de crédito tributário da empresa que especifica. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a cancelar crédito tributário de empresa que especifica. |
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Altera o Convênio ICM 07/75, de 15 de abril de 1975. |
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Autoriza o estado de Santa Catarina a conceder remissão de multas e juros de mora para empresas que menciona. |
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Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido nas saídas de produtos estrangeiros, cuja importação tenha sido autorizada pelo Conselho Interministerial de Abastecimento (CINAB) e se efetivado com isenção do Imposto de Importação. |
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Concede redução na base de cálculo do ICM nas operações internas de mercadorias no Território de Roraima nos casos que especifica. |
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Autoriza o Estado de Goiás a conceder remissão do ICM incidente na circulação interna de gado de cria. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão parcial de créditos tributários de responsabilidade das empresas que especifica. |
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Acrescenta o inciso V à cláusula sexta do Convênio ICM 35/83, de 06.03.83. |
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Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários das empresas que especifica. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a cancelar multas referentes a crédito tributário constituído em relação a café. |
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Autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão de créditos tributários para as empresas que menciona. |
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Inclui o Estado do Rio Grande do Sul nas disposições do Convênio 05/85, de 12.03.85, alterado pelo Convênio ICM 45/85, de 11 de dezembro de 1985. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a cancelar créditos tributários de responsabilidade de entidade que especifica. |
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Altera o Convênio ICM 05/76 que trata das operações com café cru. |
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Altera a redação do dispositivo do Convênio ICM 64, de 11 de dezembro de 1985, que dispõe sobre as operações realizadas pela Companhia de Financiamento da Produção - CFP. |
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Prorroga a suspensão da exigência de manutenção de arquivo magnético prevista no Convênio ICM 01/84, de 8 de maio de 1984. |
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Reincluir o Estado do Maranhão nas disposições do Convênio ICM 23/81, de 05.11.81. |
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Altera o Convênio ICM 44/85, de 27.09.85. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de multas para empresas que menciona. |
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Prorroga o prazo mencionado nos Convênios ICM 13/84, de 08.05.84, 24/84, de 11.09.84 e 04/85, de 12.03.85. |