Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1987 > CONVÊNIO ICMS 6/87

CONVÊNIO ICMS 6/87

CONVÊNIO ICM 06/87

Publicação DOU de 26.02.87.

  • Ratificação Nacional DOU de 16.03.87, pelo Ato COTEPE/ICM
  • 02/87 .

    Autoriza o Estado de Goiás a cancelar crédito tributário constituído em relação à pessoa que especifica.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 45ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 24 de fevereiro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Goiás autorizado a cancelar crédito tributário constituído contra JOSÉ CARLOS DUTRA - constante do processo nº 11092.2598.84-24.

    Cláusula segunda

    O disposto neste Convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

    Cláusula terceira

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 24 de fevereiro de 1987.