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CONVÊNIO ICMS 23/87

CONVÊNIO ICM 23/87

  • Publicação DOU de 02.07.87.
  • Ratificação Nacional DOU de 20.07.87, pelo Ato COTEPE/ICM
  • 03/87 .

    Prorroga autorização para reduzir a base de cálculo do ICM nas operações internas com gado bovino, bufalino, ovino e caprino.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 46ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O termo final do prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ICM 68/86 , fica prorrogado para 31 de agosto de 1987.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação inicial.

    Brasília, DF, 30 de junho de 1987.