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CONVÊNIO ICMS 29/87

CONVÊNIO ICM 29/87

  • Publicação DOU de 20.08.87.
  • Ratificação Nacional DOU de 08.09.87, pelo Ato COTEPE/ICM
  • 04/87 .

  • Ver Conv. ICM 71/87, que concede crédito presumido sobre estoque.
  • Dispõe sobre a revogação de benefícios outorgados a operações com pescados.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 47ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Acordam os signatários em revogar:

    I - a isenção concedida às saídas de pescados prevista na cláusula segunda do Convênio de Porto Alegre , de 16 de fevereiro de 1968;

    II - o Protocolo AE 09/71 , de 15 de dezembro de 1971;

    III - o Convênio ICM 18/83 , de 11 de outubro de 1983.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1987.

    Brasília, DF, 18 de agosto de 1987.