Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1987 > CONVÊNIO ICMS 50/87

CONVÊNIO ICMS 50/87

CONVÊNIO ICM 50/87

  • Publicação DOU de 10.12.87.
  • Ratificação Nacional DOU de 30.12.87, pelo Ato COTEPE/ICM
  • 05/87 .

    Revoga a Cláusula décima terceira do Convênio ICM 35/77, que dispõe sobre o tratamento tributário, nos Estados que menciona, outorgado às saídas de gado para engorda e para exposição em outro Estado.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia, GO, no dia 8 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica revogada a cláusula décima terceira do Convênio ICM 35/77 , de 7 de dezembro de 1977.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Goiânia, GO, 8 de dezembro de 1987.