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CONVÊNIO ICMS 6/88

CONVÊNIO ICM 06/88

  • Publicação DOU de 30.03.88.
  • Ratificação Nacional DOU de 15.04.88, pelo Ato COTEPE/ICM
  • 04/88 .

    Prorroga o prazo para concessão de incentivo fiscal, previsto no Convênio ICM 28/81, de 17 de dezembro de 1981.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 49ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1988, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O prazo para concessão do incentivo fiscal previsto no parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICM 28/81 , de 17 de dezembro de 1981, posteriormente alterado pelos Convênios ICM 47/85 , de 11 de dezembro de 1985 e ICM 57/86 , de 9 de dezembro de 1986, fica prorrogado para 31 de dezembro de 1988.

    Cláusula segunda

    O benefício fiscal previsto no
    Convênio 28/81 , de 17 de dezembro de 1981, com a prorrogação prevista na cláusula anterior, estende-se à Zona do Polígono das Secas no Estado de Minas Gerais, abrangida pelos incentivos fiscais da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

    Cláusula terceira

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 29 de março de 1988.