CONVÊNIO ICMS 5/89
CONVÊNIO ICMS 05/89
Revoga o item I da Cláusula quinta do Convênio ICM 10/81, de 23.10.81.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 54ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de março de 1989, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica revogado o item I da Cláusula quinta do Convênio ICM 10/81 , de 23 de outubro de 1981.Cláusula segunda
Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 28 de março de 1989.