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CONVÊNIO ICMS 35/89

CONVÊNIO ICMS 35/89

  • Publicação DOU de 26.04.89.
  • Ratificação Nacional DOU de 18.05.89, pelo Ato COTEPE/ICMS
  • 06/89 .

  • Prorrogado até 31.08.89 pelo Conv. ICMS
  • 62/89 .

  • Prorrogado até 31.12.89 pelo Conv. ICMS
  • 80/89 .

    Prorroga autorização para permitir a adoção de critério alternativo para o estorno de crédito da matéria-prima utilizada na obtenção do café solúvel exportado.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 55ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O termo final do período previsto na Cláusula primeira do Convênio ICMS 22/89 , de 28 de março de 1989, fica prorrogado para 31 de julho de 1989.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1989.

    Brasília, DF, 24 de abril de 1989.