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CONVÊNIO ICMS 56/89

CONVÊNIO ICMS 56/89

  • Publicação DOU de 31.05.89.
  • Retificação DOU de 06.06.89.
  • Ratificação Nacional DOU de 19.06.89, pelo Ato COTEPE/ICMS
  • 07/89 .

    Altera o prazo previsto na Cláusula terceira do Convênio ICM 8/89.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O prazo indicado na Cláusula terceira do Convênio ICM 8/89 , de 27 de fevereiro de 1989, fica alterado para 30 de setembro de 1989.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 29 de maio de 1989.