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CONVÊNIOS ICMS 1990

 

CONVÊNIOS ICMS 1990

CONVÊNIO

SUMÁRIO

103

Prorroga a autorização para a concessão de isenção nas saídas de produtos típicos de artesanato regional.

102

Prorroga o benefício fiscal concedido pelo Convênio ICM 12/75, de 15.07.75.

101

Prorroga o benefício fiscal concedido pela alínea "f" do inciso III da Cláusula primeira do Convênio ICM 01/75, de 27.02.75.

100

Prorroga a autorização para a concessão de isenção nas saídas de bens de concessionária de serviços públicos de energia elétrica.

099

Prorroga o prazo para o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.

098

Prorroga a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS 13/90.

097

Altera o Convênio ICMS 38/89, de 24.04.89, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte.

096

Prorroga a isenção do ICMS concedida às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado.

095

Prorroga autorização para a concessão de benefícios fiscais aos pescados.

094

Prorroga a autorização concedida ao Estado do Rio de Janeiro para reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.

093

Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.

092

Prorroga tratamento tributário dispensado ao gás liqüefeito de petróleo.

091

Prorroga tratamento tributário concedido ao sal marinho pelos Estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Maranhão.

090

Prorroga isenção concedida às entradas de mercadorias importadas para industrialização de componentes e derivados de sangue.

089

Prorroga regime especial concedido às empresas de transporte aéreo.

088

Dispõe sobre as obrigações acessórias das empresas transportadoras aquaviárias e dá outras providências.

087

Autoriza os Estados que especifica a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que menciona.

086

Altera percentual de redução de base de cálculo fixado pelo Convênio 07/89 para o produto semi-elaborado que indica.

085

Altera percentual de redução de base de cálculo fixado pelo Convênio ICM 07/89 para os produtos semi-elaborados que indica.

084

Concede isenção do ICMS, até 31.12.91, nas saídas de combustível e lubrificantes, nos casos que especifica.

083

Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas exportações de fécula de mandioca.

082

Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas exportações de óleo de sassafrás.

081

Prorroga tratamento tributário dispensado à batata-semente.

080

Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas exportações de farinha de mandioca.

079

Altera percentual de redução de base de cálculo fixado pelo Convênio ICM 07/89 para os produtos que indica.

078

Altera as disposições do Convênio ICMS 15/90, de 30.05.90, que estabelece critérios para fixação de base de cálculo para operações com café cru.

077

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção nas saídas que especifica por doação à Prefeitura Municipal de São Paulo das mercadorias que indica.

076

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas importações que especifica.

075

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder tratamento tributário especial nas saídas de minério de ferro e "pellets".

074

Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo.

073

Prorroga o benefício fiscal constante da Cláusula primeira do Convênio ICMS 21/90, de 13.09.90.

072

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a realizar transação com crédito tributário, no caso que especifica.

071

Estabelece disciplina de controle da circulação de café no território nacional.

070

Dispõe sobre o tratamento tributário nas operações de saída de bens ou produtos que tenham sido adquiridos para integrar o ativo imobilizado ou para consumo.

069

Concede crédito presumido nas condições que menciona.

068

Revigora o Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, e suas alterações.

067

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção às saídas para o exterior dos produtos primários que especifica.

066

Autoriza o Estado de Rondônia a reduzir a base de cálculo do ICMS no caso que especifica.

065

Autoriza o Estado de São Paulo a isentar a saída de estabelecimento fabricante de locomotivas na hipótese que menciona.

064

Autoriza os Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste a conceder isenção do ICMS nas saídas de produtos confeccionados em casas residenciais, nas condições que indica.

063

Assegura a fruição de benefícios fiscais por empresas de energia elétrica.

062

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação do produto semi-elaborado que menciona.

061

Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas hipóteses que menciona e dá outras providências.

060

Dispõe sobre Convênios e disposições de Convênios não reconfirmados pelos Convênios ICMS 30 a 59/90 de 13.09.90.

059

Reconfirma o Convênio ICM 73/87, de 08.12.87.

058

Reconfirma o Convênio ICM 70/87, de 08.12.87.

057

Reconfirma o Convênio ICM 69/87, de 08.12.87.

056

Reconfirma o Convênio ICM 10/87, de 03.06.87.

055

Reconfirma o Convênio ICM 56/86, de 09.12.86, e estende aos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte sua autorização.

054

Reconfirma o Convênio ICM 64/85, de 11.12.85, e suas alterações.

053

Reconfirma o Convênio ICM 18/84, de 11.09.84.

052

Reconfirma o Convênio ICM 38/82, de 14.12.82, e sua alteração.

051

Reconfirma o Convênio ICM 16/82, de 15.07.82.

050

Reconfirma o Convênio ICM 15/81, de 23.10.81, e suas alterações.

049

Reconfirma o Convênio ICM 10/81, de 23.10.81, e suas alterações.

048

Reconfirma o Convênio ICM 09/79, de 08.02.79.

047

Reconfirma o Convênio ICM 04/79, 08 de fevereiro de 1979.

046

Reconfirma as Cláusulas décima primeira e décima quarta do Convênio ICM 35/77, de 07.12.77, e sua alteração.

045

Reconfirma O Convênio ICM 34/77, de 15.09.77, e suas alterações.

044

Reconfirma o Convênio ICM 33/77, de 15.09.77, e suas alterações.

043

Reconfirma os Convênios ICM 07/77, de 15.04.77, ICM 25/83, de 11.10.83, e ICM 31/87, de 18.08.87.

042

Reconfirma o inciso II da Cláusula primeira e o inciso IV da Cláusula segunda do Convênio ICM 57/75, de 10.12.75, e sua alteração.

041

Reconfirma o Convênio ICM 40/75, de 10.12.75.

040

Reconfirma o Convênio ICM 32/75, de 05.11.75.

039

Reconfirma o Convênio ICM 26/75, de 05.11.75.

038

Reconfirma o Convênio ICM 24/75, de 05.11.75, e suas alterações.

037

Reconfirma o Convênio ICM 12/75, de 15.07.75.

036

Reconfirma o Convênio ICM 10/75, de 15.07.75, e suas alterações.

035

Reconfirma a alínea "f" do inciso III da Cláusula primeira do Convênio ICM 01/75, de 27.02.75.

034

Reconfirma o Convênio AE 15/74, de 11.12.74, e suas alterações.

033

Reconfirma o Convênio AE 05/72, de 22.11.72.

032

Reconfirma o Convênio AE 04/70, de 02.07.70.

031

Reconfirma a Cláusula 9º do V Convênio do Rio de Janeiro, de 16.10.68, e sua alteração.

030

Reconfirma o item 8 da Cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27.02.67, e suas alterações.

029

Isenta do ICMS a saída de amostra grátis.

028

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a incluir a madeira compensada e os painéis de madeira e de fibra de madeira na Lista Anexa ao Convênio ICM 09/89, para efeito de manutenção do crédito nas exportações.

027

Dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior sob o regime de “drawback integrado suspensão” e estabelece normas para o seu controle.

026

Concede isenção do ICMS às entradas de mercadorias estrangeiras isentas do imposto de importação e amparadas por Programa BEFIEX.

025

Dispõe sobre a cobrança do ICMS nas prestações de serviços de transporte.

024

Prorroga o tratamento tributário dispensado à batata-semente.

023

Dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.

022

Autoriza a redução de base de cálculo nas saídas dos produtos que menciona.

021

Altera disposições do Convênio ICM 07/89, de 27.02.89, na forma que especifica.

020

Dá nova redação ao Parágrafo único da Cláusula primeira do Convênio ICM 45/87, de 18.08.87, que instituiu a Comissão Nacional de Intercâmbio de Técnicas e Informações Fiscais - CONIF.

019

Concede isenção às saídas de automóveis de passageiros para utilização como táxi nas condições que especifica.

018

Isenta do ICMS as remessas de produtos industrializados de origem nacional, para comercialização ou industrialização na Área de Livre Comércio localizada no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, nas condições que especifica.

017

Aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ.

016

Autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar o recolhimento, no caso que específica, do ICMS.

015

Estabelece critérios para a fixação da base de cálculo para as operações com café cru e determina outras providências.

014

Prorroga o tratamento tributário dispensado à batata-semente.

013

Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

012

Revoga o Convênio ICM 10/77, de 30 de junho de 1977, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado ao trigo nacional.

011

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS no caso que especifica.

010

Autoriza o Estado de Santa Catarina a aderir às disposições do Convênio ICM 07/89, de 27 de fevereiro de 1989.

009

Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado à importação sob o regime de DRAWBACK e BEFIEX.

008

Dá nova redação à Cláusula primeira do Convênio ICMS 107/89, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a substituição tributária em relação às operações com veículos.

007

Dispõe sobre o estorno de crédito nas saídas para o exterior dos produtos que especifica.

006

Revoga a Cláusula terceira do Convênio ICM 65/88, de 06.12.88.

005

Altera o Convênio ICMS 38/89, de 24.04.89, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte.

004

Restringe os benefícios fiscais previstos nos Convênios ICMS 88/89 e 91/89, de 22.08.89.

003

Concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado.

002

Revoga isenção concedida pelo Convênio ICM 65/88 e fixa níveis de tributação na remessa de produtos industrializados semi-elaborados para o município de Manaus.

001

Exclui o açúcar de cana da isenção prevista no "caput" da Cláusula primeira do Convênio ICM 65/88.