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CONVÊNIO ICMS 9/90

CONVÊNIO ICMS 09/90

  • Publicação DOU de 01.06.90.
  • Ratificação Nacional DOU de 22.06.90, pelo Ato COTEPE/ICMS
  • 01/90 .

    Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado à importação sob o regime de DRAWBACK e BEFIEX.

    A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

     Ficam prorrogadas, até 31 de agosto de 1990, as disposições contidas nos Convênios ICMS 36/89 e 41/89 , de 24 de abril de 1989.

    Parágrafo único. A prorrogação de que trata o "caput" não se aplica ao Estado de Minas Gerais no que se refere ao

    Convênio ICMS 36/89 , de 24 de abril de 1989.

    Cláusula segunda

     Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1990.

    Brasília, DF, 30 de maio de 1990.