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CONVÊNIO ICMS 40/90

CONVÊNIO ICMS 40/90

  • Publicação DOU de 18.09.90.
  • Ratificação Nacional DOU de 04.10.90, pelo Ato COTEPE/ICMS
  • 02/90 .

  • Prorrogado, até 31.12.91, pelo Conv. ICMS
  • 103/90 .

    Reconfirma o Convênio ICM 32/75, de 05.11.75.

    A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 60ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de setembro de 1990, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulgado em 05 de outubro de 1988, e na Lei Complementar nº 24/75 , de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

     Fica reconfirmado o Convênio ICM 32/75 , de 05 de novembro de 1975.

    Cláusula segunda

     Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1990.

    Brasília, DF, 13 de setembro de 1990.