CONVÊNIO ICMS 94/90
CONVÊNIO ICMS 94/90
Prorroga a autorização concedida ao Estado do Rio de Janeiro para reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1991 a autorização contida no Convênio ICMS 114/89 , de 07 de dezembro de 1989.Cláusula segunda
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.