CONVÊNIO ICMS 1991
CONVÊNIOS ICMS 1991
CONVÊNIO |
SUMÁRIO |
Prorroga o prazo de vigência do Convênio ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981. |
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Concede redução de base de cálculo do ICMS na exportação de batata consumo. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações de entrada de mercadoria importada do exterior que especifica. |
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Concede redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviços de transporte aéreo. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações realizadas por lojas francas localizadas nos aeroportos internacionais e em sedes de municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras. |
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Acrescenta produtos aos Anexos do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadoria exportada, não recebida pelo importador, e de amostras comerciais do exterior, bem como de bagagem de viajante. |
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Concede isenção do ICMS nos casos que menciona. |
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Altera o Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nas condições que especifica. |
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Dispõe sobre adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 39/91, de 07.08.91. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS na operação que especifica. |
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Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações que menciona. |
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Autoriza o Estado de Alagoas a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de dicloretano. |
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Autoriza o Estado de Alagoas a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de soda cáustica. |
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Prorroga vigência de disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais que especifica. |
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Autoriza os Estados que menciona a não exigir crédito tributário referente ao diferencial de alíquota de responsabilidade de produtores rurais. |
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Dispõe sobre isenções nas operações com leite, reprodutores e matrizes de gado, ovos e produtos hortifrutícolas e dá outras providências. |
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Prorroga e altera o Convênio ICMS 27/90, de 13.09.90, que concede isenção a importações sob o regime de "drawback". |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a estabelecimento de produtor rural. |
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Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica. |
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Autoriza os Estados do Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas de silos e paióis para o pequeno produtor rural, nos casos que especifica. |
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Dispõe sobre a tramitação das reclamações previstas na Lei Complementar nº 65, de 15 de abril de 1991. |
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Prorroga as disposições do Convênio ICMS 69/91, de 24.10.91, que dispõe sobre regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. |
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Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior, de ferro e seus derivados. |
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Dispõe sobre isenção nas saídas dos insumos agropecuários que especifica. |
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Dispõe sobre concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. |
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Dispõe sobre isenção na exportação de subprodutos de soja importado sob regime de "drawback". |
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Dispõe sobre adesão dos Estados de Minas Gerais e do Pará ao Convênio ICMS 32/91, de 25.06.91. |
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Dispõe sobre tratamento tributário nas importações do exterior de bens para integrar o ativo imobilizado. |
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Dispõe sobre adesão do Distrito Federal e do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção na importação que menciona. |
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Altera percentuais de redução da base de cálculo na exportação dos produtos semi-elaborados que indica. |
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Autoriza os Estados de Alagoas e da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de fumo em folha e seus derivados. |
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Altera o Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
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Dispõe sobre tratamento tributário nas operações com os pescados que especifica. |
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Dispõe sobre isenção de ICMS nas saídas de obras de arte decorrentes de operações realizadas pelo próprio autor. |
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Dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola. |
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Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que especifica. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS, o recebimento, na importação, de máquinas de limpeza para empresa pública de limpeza urbana. |
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Altera a redação do caput da Cláusula primeira do Convênio ICMS 35/91, de 07.08.91. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às saídas internas com mudas de plantas. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica. |
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Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
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Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação de óleo de sassafrás. |
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Autoriza o Estado de Roraima a conceder remissão de crédito tributário da empresa que especifica. |
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Prorroga a isenção do ICMS nas importações realizadas pela CELPE, conforme previsto no Convênio ICMS 76/90, 12.12.90. |
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Autoriza o Estado da Paraíba a conceder remissão e anistia, no caso que especifica. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão e anistia de crédito tributário nos casos que especifica. |
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Autoriza o Distrito Federal e o Estado do Ceará a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica nas unidades de pesquisa da EMBRAPA. |
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Dá nova redação aos incisos I e II da Cláusula primeira do Convênio ICMS 25/91, de 25.06.91, que concede redução da base de cálculo na prestação de serviços de transporte aéreo. |
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Assegura a fruição de benefícios fiscais por empresas de energia elétrica. |
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Estende aos Estados que menciona a autorização contida no inciso II da Cláusula primeira do Convênio ICMS 23/89, de 28 de março de 1989. |
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Concede a redução da base de cálculo do ICMS nas entradas de mercadorias estrangeiras importadas com redução do Imposto de Importação, amparadas por Programa BEFIEX. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção às saídas de veículos para portadores de deficiência física. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla. |
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Autoriza o Estado do Acre a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica no Centro de Pesquisa Agroflorestal do Acre - CPAF - Acre, da EMBRAPA. |
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Dá nova redação a dispositivos do Convênio ICMS 32/91, de 25.06.91. |
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Dispõe sobre tratamento tributário aplicável às aquisições de veículos por órgãos da Administração Pública Estadual. |
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Dispõe sobre adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 32/91, de 25.06.91. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros como táxi, nas condições que especifica. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nas condições que especifica. |
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Dá nova redação à Cláusula décima do Convênio ICMS 27/90, que dispõe sobre a concessão de ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e estabelece normas para o seu controle. |
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Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na operação que especifica. |
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Autoriza os Estados que menciona a dispensar o pagamento do ICMS nas condições que especifica. |
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Prorroga a vigência do Convênio ICMS 68/90, de 12.12.90, que dispõe sobre isenção do ICMS aos produtos hortifrutigranjeiros. |
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Prorroga o benefício fiscal constante da Cláusula primeira do Convênio ICMS 21/90, de 13.09.90. |
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Prorroga a vigência do Convênio ICMS 62/90, de 12.12.90. |
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Concede redução da base de cálculo na prestação de serviços de transporte aéreo. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o imposto relativamente às operações que especifica, realizadas pela empresa indicada. |
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Dispõe sobre adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS 124/89, de 07.12.89, e suas alterações. |
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Prorroga o prazo para o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos. |
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Autoriza o Estado do Piauí a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica no campo experimental de pesquisa agropecuária da EMBRAPA. |
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Altera, excepcionalmente, prazo de recolhimento do ICMS na substituição de veículos. |
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Dispõe sobre o tratamento tributário nas operações interestaduais de bens do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo. |
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Introduz alteração no Convênio ICMS 107/89, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a substituição tributária de veículos. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder a anistia e a remissão de créditos tributários nos casos que especifica. |
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Autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica. |
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Dispõe sobre o tratamento tributário dos produtos industrializados semi-elaborados destinados ao exterior. |
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Dá nova redação ao inciso II da Cláusula primeira do Convênio ICMS 67/90, de 12.12.90. |
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Prorroga a vigência do Convênio ICMS 61/90, de 27 de setembro de 1990, que concede isenção para mercadorias do estoque regulador do Governo Federal. |
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Prorroga a vigência do Convênio ICMS 83/90, de 12.12.90, que dispõe sobre redução de base de cálculo do ICMS nas exportações de fécula de mandioca. |
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Prorroga a vigência do Convênio ICMS 81/90, de 12.12.90, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado à batata-semente. |
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Prorroga a vigência do Convênio ICMS 80/90, de 12.12.90, que dispõe sobre redução de base de cálculo do ICMS nas exportações de farinha de mandioca. |
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Prorroga a vigência do Convênio ICMS 68/90, de 12.12.90, que dispõe sobre isenção do ICMS aos produtos hortifrutigranjeiros. |
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Prorroga a vigência do Convênio ICMS 104/89, de 24.10.89, que dispõe sobre isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares. |
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Prorroga a vigência do Convênio ICMS 98/89, de 24.10.89, que dispõe sobre isenção do ICMS no fornecimento de água natural e dá outras providências. |
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Prorroga a redução da base de cálculo na prestação de serviço de transporte aéreo. |
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Concede isenção do ICMS às entradas de mercadorias estrangeiras isentas do Imposto de Importação e amparadas por programa BEFIEX. |
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Dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CNA. |
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Prorroga disposições de Convênio que concede benefício fiscal. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a cancelar créditos tributários da empresa que especifica. |
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Isenta do ICMS as saídas de papel-moeda, moeda-metálica e cupons de distribuição do leite. |