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CONVÊNIO ICMS 1991

 

CONVÊNIOS ICMS 1991

 

CONVÊNIO

SUMÁRIO

095

Prorroga o prazo de vigência do Convênio ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981.

094

Concede redução de base de cálculo do ICMS na exportação de batata consumo.

093

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações de entrada de mercadoria importada do exterior que especifica.

092

Concede redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviços de transporte aéreo.

091

Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações realizadas por lojas francas localizadas nos aeroportos internacionais e em sedes de municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras.

090

Acrescenta produtos aos Anexos do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

089

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadoria exportada, não recebida pelo importador, e de amostras comerciais do exterior, bem como de bagagem de viajante.

088

Concede isenção do ICMS nos casos que menciona.

087

Altera o Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91.

086

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nas condições que especifica.

085

Dispõe sobre adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 39/91, de 07.08.91.

084

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS na operação que especifica.

083

Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações que menciona.

082

Autoriza o Estado de Alagoas a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de dicloretano.

081

Autoriza o Estado de Alagoas a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de soda cáustica.

080

Prorroga vigência de disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais que especifica.

079

Autoriza os Estados que menciona a não exigir crédito tributário referente ao diferencial de alíquota de responsabilidade de produtores rurais.

078

Dispõe sobre isenções nas operações com leite, reprodutores e matrizes de gado, ovos e produtos hortifrutícolas e dá outras providências.

077

Prorroga e altera o Convênio ICMS 27/90, de 13.09.90, que concede isenção a importações sob o regime de "drawback".

076

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a estabelecimento de produtor rural.

075

Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

074

Autoriza os Estados do Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas de silos e paióis para o pequeno produtor rural, nos casos que especifica.

073

Dispõe sobre a tramitação das reclamações previstas na Lei Complementar nº 65, de 15 de abril de 1991.

072

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 69/91, de 24.10.91, que dispõe sobre regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

071

Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior, de ferro e seus derivados.

070

Dispõe sobre isenção nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.

069

Dispõe sobre concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

068

Dispõe sobre isenção na exportação de subprodutos de soja importado sob regime de "drawback".

067

Dispõe sobre adesão dos Estados de Minas Gerais e do Pará ao Convênio ICMS 32/91, de 25.06.91.

066

Dispõe sobre tratamento tributário nas importações do exterior de bens para integrar o ativo imobilizado.

065

Dispõe sobre adesão do Distrito Federal e do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91.

064

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção na importação que menciona.

063

Altera percentuais de redução da base de cálculo na exportação dos produtos semi-elaborados que indica.

062

Autoriza os Estados de Alagoas e da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de fumo em folha e seus derivados.

061

Altera o Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

060

Dispõe sobre tratamento tributário nas operações com os pescados que especifica.

059

Dispõe sobre isenção de ICMS nas saídas de obras de arte decorrentes de operações realizadas pelo próprio autor.

058

Dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola.

057

Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que especifica.

056

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS, o recebimento, na importação, de máquinas de limpeza para empresa pública de limpeza urbana.

055

Altera a redação do caput da Cláusula primeira do Convênio ICMS 35/91, de 07.08.91.

054

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às saídas internas com mudas de plantas.

053

Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica.

052

Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

051

Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação de óleo de sassafrás.

050

Autoriza o Estado de Roraima a conceder remissão de crédito tributário da empresa que especifica.

049

Prorroga a isenção do ICMS nas importações realizadas pela CELPE, conforme previsto no Convênio ICMS 76/90, 12.12.90.

048

Autoriza o Estado da Paraíba a conceder remissão e anistia, no caso que especifica.

047

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão e anistia de crédito tributário nos casos que especifica.

046

Autoriza o Distrito Federal e o Estado do Ceará a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica nas unidades de pesquisa da EMBRAPA.

045

Dá nova redação aos incisos I e II da Cláusula primeira do Convênio ICMS 25/91, de 25.06.91, que concede redução da base de cálculo na prestação de serviços de transporte aéreo.

044

Assegura a fruição de benefícios fiscais por empresas de energia elétrica.

043

Estende aos Estados que menciona a autorização contida no inciso II da Cláusula primeira do Convênio ICMS 23/89, de 28 de março de 1989.

042

Concede a redução da base de cálculo do ICMS nas entradas de mercadorias estrangeiras importadas com redução do Imposto de Importação, amparadas por Programa BEFIEX.

041

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica.

040

Dispõe sobre a concessão de isenção às saídas de veículos para portadores de deficiência física.

039

Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica.

038

Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla.

037

Autoriza o Estado do Acre a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica no Centro de Pesquisa Agroflorestal do Acre - CPAF - Acre, da EMBRAPA.

036

Dá nova redação a dispositivos do Convênio ICMS 32/91, de 25.06.91.

035

Dispõe sobre tratamento tributário aplicável às aquisições de veículos por órgãos da Administração Pública Estadual.

034

Dispõe sobre adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 32/91, de 25.06.91.

033

Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros como táxi, nas condições que especifica.

032

Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nas condições que especifica.

031

Dá nova redação à Cláusula décima do Convênio ICMS 27/90, que dispõe sobre a concessão de ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e estabelece normas para o seu controle.

030

Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na operação que especifica.

029

Autoriza os Estados que menciona a dispensar o pagamento do ICMS nas condições que especifica.

028

Prorroga a vigência do Convênio ICMS 68/90, de 12.12.90, que dispõe sobre isenção do ICMS aos produtos hortifrutigranjeiros.

027

Prorroga o benefício fiscal constante da Cláusula primeira do Convênio ICMS 21/90, de 13.09.90.

026

Prorroga a vigência do Convênio ICMS 62/90, de 12.12.90.

025

Concede redução da base de cálculo na prestação de serviços de transporte aéreo.

024

Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o imposto relativamente às operações que especifica, realizadas pela empresa indicada.

023

Dispõe sobre adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS 124/89, de 07.12.89, e suas alterações.

022

Prorroga o prazo para o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos.

021

Autoriza o Estado do Piauí a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica no campo experimental de pesquisa agropecuária da EMBRAPA.

020

Altera, excepcionalmente, prazo de recolhimento do ICMS na substituição de veículos.

019

Dispõe sobre o tratamento tributário nas operações interestaduais de bens do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo.

018

Introduz alteração no Convênio ICMS 107/89, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a substituição tributária de veículos.

017

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder a anistia e a remissão de créditos tributários nos casos que especifica.

016

Autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica.

015

Dispõe sobre o tratamento tributário dos produtos industrializados semi-elaborados destinados ao exterior.

014

Dá nova redação ao inciso II da Cláusula primeira do Convênio ICMS 67/90, de 12.12.90.

013

Prorroga a vigência do Convênio ICMS 61/90, de 27 de setembro de 1990, que concede isenção para mercadorias do estoque regulador do Governo Federal.

012

Prorroga a vigência do Convênio ICMS 83/90, de 12.12.90, que dispõe sobre redução de base de cálculo do ICMS nas exportações de fécula de mandioca.

011

Prorroga a vigência do Convênio ICMS 81/90, de 12.12.90, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado à batata-semente.

010

Prorroga a vigência do Convênio ICMS 80/90, de 12.12.90, que dispõe sobre redução de base de cálculo do ICMS nas exportações de farinha de mandioca.

009

Prorroga a vigência do Convênio ICMS 68/90, de 12.12.90, que dispõe sobre isenção do ICMS aos produtos hortifrutigranjeiros.

008

Prorroga a vigência do Convênio ICMS 104/89, de 24.10.89, que dispõe sobre isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares.

007

Prorroga a vigência do Convênio ICMS 98/89, de 24.10.89, que dispõe sobre isenção do ICMS no fornecimento de água natural e dá outras providências.

006

Prorroga a redução da base de cálculo na prestação de serviço de transporte aéreo.

005

Concede isenção do ICMS às entradas de mercadorias estrangeiras isentas do Imposto de Importação e amparadas por programa BEFIEX.

004

Dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CNA.

003

Prorroga disposições de Convênio que concede benefício fiscal.

002

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a cancelar créditos tributários da empresa que especifica.

001

Isenta do ICMS as saídas de papel-moeda, moeda-metálica e cupons de distribuição do leite.