CONVÊNIO ICMS 69/91
CONVÊNIO ICMS 69/91
- Publicação DOU de 29.10.91.
- Ratificação Nacional DOU de 15.11.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 11/91.
- Prorrogado, até 30.06.92, pelo Conv. ICMS 72/91.
- Prorrogado, até 31.07.92, pelo Conv. ICMS 28/92.
- Prorrogado, até 31.12.92, pelo Conv. ICMS 59/92.
Dispõe sobre concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 21ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Canela, RS, no dia 24 de outubro de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica estendido à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, a título precário, o disposto no Convênio ICM 64/85 e suas alterações, facultada, à favorecida, a utilização dos documentos fiscais anteriormente impressos para a Companhia de Financiamento da Produção - CFP.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a primeiro de outubro de 1991, e vigorará até 31 de dezembro de 1991.
Canela, RS, 24 de outubro de 1991.