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CONVÊNIO ICMS 1/92

CONVÊNIO ICMS 01/92

  • Publicado no DOU 08.04.92.
  • Retificação DOU de 20.04.92.
  • Ratificação Nacional DOU de 27.04.92 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 01/92 .

    Dá nova redação ao inciso II da cláusula primeira do Convênio ICM 33/77, de 15.09.77.

    O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 66ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de março de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II da cláusula primeira do Convênio ICM 33/77 , de 15 de setembro de 1977:

    "II - a aplicação, pela indústria naval, de peças, partes e componentes utilizados no reparo, conserto e reconstrução de embarcações.".

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 26 de março de 1992.