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CONVÊNIO ICMS 21/92

CONVÊNIO ICMS 21/92

  • Publicado no DOU 08.04.92.
  • Ratificação Nacional DOU de 27.04.92 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 01/92 .

  • Prorrogado até 31.12.93 referente a 4.000 toneladas pelo Conv. ICMS
  • 152/92 .

  • Prorrogado até 31.12.94 referente a 3.000 toneladas pelo Conv. ICMS
  • 141/93 .

    Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo de galpão importado sob o regime de "drawback".

    O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 66ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 1992, em substituição à aplicação do percentual de que trata o Convênio ICMS 15/91 , de 25 de abril de 1991, redução da base de cálculo do ICMS de 84,61%, dos produtos classificados na posição 2401 da NBM/SH, resultantes da industrialização de 2.000 (duas mil) toneladas de fumo de galpão importado sob o regime tributário previsto no Convênio ICMS 27/90 , de 13 de setembro de 1990.

    Parágrafo único. A redução da base de cálculo prevista nesta cláusula não modifica as demais condições estabelecidas pelo

    Convênio ICMS 27/90 , de 13 de setembro de 1990.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 3 de abril de 1992.