Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1992 > CONVÊNIO ICMS 25/92

CONVÊNIO ICMS 25/92

CONVÊNIO ICMS 25/92

  • Publicado no DOU 08.04.92.
  • Ratificação Nacional DOU de 27.04.92 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 01/92 .

  • Prorrogado até 31.12.93 pelo Conv. ICMS
  • 148/92 .

  • Prorrogado até 30.04.95 pelo Conv. ICMS
  • 124/93 .

  • Prorrogado até 30.04.96 pelo Conv. ICMS
  • 22/95 .

  • Prorrogado até 30.04.97 pelo Conv. ICMS
  • 21/96 .

    Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de farelo de germe de milho.

    O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 66ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados do PR, SP, MS, RS, SC e MT autorizados a conceder, em substituição à aplicação do percentual de que trata o Convênio ICMS 15/91 , de 25 de abril de 1991, redução de 100% na base de cálculo do ICMS na exportação de farelo de germe de milho classificado no código 2306.90.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH).

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos entre 1º de abril e 31 de dezembro de 1992.

    Brasília, DF, 3 de abril de 1992.