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CONVÊNIO ICMS 45/92

CONVÊNIO ICMS 45/92

  • Publicado no DOU 29.06.92.
  • Ratificação Nacional DOU de 16.07.92 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 02/92 .

    Inclui produtos nos Anexos do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo nas operações interestaduais com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

    O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam incluídos nos Anexos do Convênio ICMS 52/91 , de 26 de setembro de 1991, os seguintes produtos classificados nos códigos indicados da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:

    I - ao Anexo I:

    a) Outras bombas centrífugas 8413.70.0000;

    II - ao Anexo II:

    a) Ovascan 9027.80.0500.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 25 de junho de 1992.