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CONVÊNIO ICMS 59/92

CONVÊNIO ICMS 59/92

  • Publicação no DOU 29.06.92.
  • Retificação DOU de 06.07.92.
  • Ratificação Nacional DOU de 16.07.92 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 02/92 .

    Prorroga o regime especial concedido à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, previsto nos Convênios ICM 64/85 e ICMS 69/91, de 11.12.85 e 24.10.91, respectivamente.

    O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1992, as disposições do Convênio ICM 64/85 , de 11 de dezembro de 1985, e da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/91 , de 24 de outubro de 1991.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 25 de junho de 1992.