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CONVÊNIO ICMS 62/92

CONVÊNIO ICMS 62/92

  • Publicado no DOU 29.06.92.
  • Ratificação Nacional DOU de 16.07.92 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 02/92 .

  • Alterado pelo Conv. ICMS
  • 135/92 .

  • Revogado a partir de 01.04.94 pelo Conv. ICMS
  • 33/94 .

    Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação das mercadorias que especifica.

    O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS na entrada das mercadorias abaixo relacionadas, importadas diretamente do exterior do país, sem similar nacional, para integrar o ativo imobilizado do importador adquirente.

    MERCADORIA CÓDIGO NBM/SH

    Máquina para cortar rocha com água a alta pressão

    8464.10.9900

    Máquina automática seqüenciada para flamear, apicoar e jatear peças de granito

    8464.90.9900

    Máquina automática copladora para produção, acabamento e execução de furos e bordas não retas de pias, lavatórios, mesas e afins de granito

    8464.90.9900

    Lixadeira pneumática de lixa diamantada

    8464.90.9900

    Equipamento para abertura de rocha granítica por perfuração térmica

    8464.90.9900

    Encunhador hidráulico para abrir rocha granítica e mármore

    8464.90.9900

    Almofadas expansoras pneumáticas para abrir cortes em rocha

    8464.90.9900

    Equipamento a fio diamantado para corte de rocha em pedreira

    8464.90.9900

    Máquina para acionamento do fio diamantado para corte de rocha

    8464.90.9900

    Motoserras para abertura de mármore em pedreiras

    8508.20.9900

    O Conv. ICMS 135/92, com efeito a partir de 05.01.93, excluí da relação constante na cláusula primeira, os produtos classificados nos códigos da NBM/SH.

    Esticador hidráulico para tensionamento de lâminas de aço para serrar granito. 8464.90.9900

    Linha automática seqüencial e simultânea para produção de lajotas de granito de baixa espessura, constituída de talha-blocos multidisco com ciclo programável, cortadora multidiscos, lustradeira de esteira para tiras de espessura até 20mm e largura até 61cm, calibradora de espessura com sistema eletrônico de leitura digital, biseladora e retificadora de esteira. 8464.90.9900

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31.12.94.

    Brasília, DF, 25 de junho de 1992.