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CONVÊNIO ICMS 146/92

CONVÊNIO ICMS 146/92

  • Publicado no DOU 17.12.92.
  • Ratificação Nacional DOU de 05.01.93 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 01/93 .

  • Alterado pelo Conv. ICMS
  • 71/93 .

  • Prorrogado até 30.04.95 pelo Conv. ICMS
  • 124/93 .

  • Prorrogado até 30.04.97 pelo Conv. ICMS
  • 22/95 .

    Autoriza os Estados que menciona a alterar o percentual de redução da base de cálculo na exportação de essência de terebintina e colofônias.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 69ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Nova redação dada a cláusula primeira pelo Conv. ICMS 71/93, efeitos a partir de 04.10.93.

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e de São Paulo autorizados a conceder, em substituição à aplicação do percentual de que trata o Convênio ICMS 15/91 , de 25 de abril de 1991, redução de 84,61% (oitenta e quatro inteiros e sessenta e um centésimos por cento) na base de cálculo do ICMS na exportação de essência de terebintina, colofônias e gomas ésteres, classificadas, respectivamente, nos códigos 3805.10.0l00, 3806.10.0000 e 3806.30.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM-SH.

    Redação original, efeitos até 03.10.93.

    Cláusula primeira Ficam os Estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo autorizados a conceder, em substituição à aplicação do percentual de que trata o Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, redução de 84,61% na base de cálculo do ICMS na exportação de essência de terebintina e colofônias classificadas, respectivamente, nos códigos 3805.10.0100 e 3806.10.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1993.

    Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.