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CONVÊNIO ICMS 152/92

CONVÊNIO ICMS 152/92

  • Publicado no DOU 17.12.92.
  • Ratificação Nacional DOU de 05.01.93 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 01/93 .

    Prorroga o Convênio ICMS 21/92, de 03.04.92, que dispõe sobre redução de base de cálculo do ICMS na exportação de fumo de galpão importado sob o regime de "drawback".

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 69ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas as disposições do Convênio ICMS 21/92 , de 3 de abril de 1992, até 31 de dezembro de 1993, relativamente a 4.000 (quatro mil) toneladas de fumo de galpão.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.