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CONVÊNIO ICMS 160/92

CONVÊNIO ICMS 160/92

  • Publicado no DOU 17.12.92.
  • Ratificação Nacional DOU de 05.01.93 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 01/93 .

  • Alterado pelo Conv. ICMS
  • 62/95 .

  • Prorrogado até 31.12.96 pelo Conv. ICMS
  • 151/94 .

    Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas exportações de pimentão seco ou triturado.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 69ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Nova redação dada a cláusula primeira pelo Conv. ICMS 62/95, efeitos a partir de 19.07.95

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a reduzir, em substituição ao previsto na lista a que se refere a cláusula segunda do Convênio ICMS 15/91 , de 25 de abril de 1991 no percentual de 100% (cem por cento), a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas saídas para o exterior dos produtos classificados no código 0904.20.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (pimentão seco ou triturado).

    Redação original, efeitos até 18.07.95.

    Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a reduzir, em substituição ao previsto na lista a que se refere a cláusula segunda do Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior dos produtos classificados no código 0904.20.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (pimentão seco ou triturado).

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1994.

    Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.