CONVÊNIOS ICMS 1992
CONVÊNIOS ICMS 1992
CONVÊNIO |
SUMÁRIO |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a isentar do ICMS a importação de máquinas, sem similar nacional, para extrusão de não tecidos. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a isentar do ICMS a importação de máquina a laser para corte de chapa metálica. |
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Autoriza os Estados que menciona a isentar do ICMS os produtos que especifica. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas exportações de fibra de sisal. |
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Firma entendimento sobre a alíquota do ICMS aplicável na prestação do serviço de transporte que especifica. |
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Dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder benefícios fiscais do ICMS, relacionados com a construção de CIAC's. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas exportações de pimentão seco ou triturado. |
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Acrescenta produtos à lista aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, que enumera produtos semi-elaborados e dispõe sobre redução de base de cálculo nas suas exportações. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido do ICMS sobre as saídas de cana-de-açúcar. |
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Prorroga a vigência e altera o percentual de redução da base de cálculo disposto no Convênio ICMS 82/91, de 05.12.91. |
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Prorroga a vigência e altera o percentual de redução de base de cálculo disposto no Convênio ICMS 81/91, de 05.12.91. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS em operações com diamantes e esmeraldas. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior dos produtos que indica. |
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Prorroga o Convênio ICMS 21/92, de 03.04.92, que dispõe sobre redução de base de cálculo do ICMS na exportação de fumo de galpão importado sob o regime de "drawback". |
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Autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do ICMS às saídas de veículos adquiridos pela Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania. |
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Autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais nas aquisições de mercadorias por empresas geradoras de energia elétrica. |
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Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas doações à Entidade filantrópica que indica. |
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Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais, que especifica. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira. |
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Autoriza os Estados que menciona a alterar o percentual de redução da base de cálculo na exportação de essência de terebintina e colofônias. |
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Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 57/92, de 25.06.92, para dispor sobre o estorno de crédito na exportação de café solúvel, extratos, essências e concentrados de café. |
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Faculta o estabelecimento de condições para fruição do benefício concedido pelo Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92. |
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Dispõe sobre redução da base de cálculo nas operações com veículos, na forma que especifica. |
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Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil - Região Paraná. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a não exigir os créditos tributários que especifica. |
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Autoriza os Estados que menciona a cancelar créditos tributários da instituição educacional e assistencial que especifica. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de gado. |
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Exclui produto relacionado na cláusula primeira do Convênio ICMS 92/92, de 25.09.92, que concede isenção na importação de máquinas para trabalhar madeira. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na importação dos instrumentos musicais que menciona. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na operação de importação de cabos de sustentação, a ser procedida pela Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar. |
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Exclui produtos da relação contida na cláusula primeira do Convênio ICMS 62/92, de 25.06.92, que concede isenção na importação de máquinas de trabalhar rochas. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder a manutenção de crédito prevista no Convênio ICMS 66/92, de 25.06.92, às exportações de açúcar refinado e açúcar cristal de cana. |
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Prorroga disposições do Convênio ICMS 37/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo em operações com veículos automotivos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção nas operações com equipamentos destinados à instalação de uma usina eólica experimental. |
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Concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS. |
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Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de peças, partes, acessórios e equipamentos usados. |
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Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação das mercadorias que especifica por empresa de energia elétrica. |
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Regulamenta o Convênio ICMS 52/92, de 25.06.92, que estende a Áreas de Livre Comércio a isenção às remessas de produtos industrializados prevista no Convênio ICM 65/88, de 06.12.88. |
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Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica. |
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Dispõe sobre exame de equipamentos emissores de cupom fiscal. |
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Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas internas e interestaduais de camarão gigante da Malásia. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão. |
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Autoriza os Estados que menciona a isentar do ICMS a importação de máquinas, sem similar nacional, para produzir condensadores elétricos. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas relativamente à Área de Livre Comércio de Tabatinga - AM, às disposições do Convênio ICMS 52/92, que concede isenção nas remessas de produtos industrializados a Áreas de Livre Comércio. |
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Autoriza os Estados que menciona a isentar a saída de óleo diesel destinado à Companhia Energética do Estado. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de foguetes antigranizo e respectivas rampas ou plataformas de lançamento. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações de entrada de mercadoria importada do exterior que especifica. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS à NUCLEBRÁS ENRIQUECIMENTO ISOTÓPICO S.A. - NUCLEI, nas condições que especifica. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior de painéis de madeira com aglomerados e compensados. |
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Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos derivados de milho que indica. |
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Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS dos produtos semi-elaborados classificados nas posições 4403 (madeira em bruto) e 4407 (madeira serrada) da NBM/SH, provenientes de essências florestais cultivadas. |
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Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a pilocarpina. |
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Autoriza o Estado de Rondônia a convalidar procedimentos de ações judiciais, conforme especifica. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção na exportação de subprodutos de soja importado sob regime de "drawback". |
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Autoriza o Estado do Ceará a conceder anistia de crédito tributário nos casos que especifica. |
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Acrescenta produto ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações de importações realizadas por empresa jornalística de radiodifusão e editora de livros. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Convênio ICMS 60/92, de 25.06.92, que autoriza a concessão de isenção nas saídas internas e interestaduais das mercadorias que especifica, nas operações de doação ou cessão em regime de comodato a centros de formação de recursos humanos do Sistema SENAI. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas exportações de pasta química de madeira. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a atribuir aos remetentes de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes, situados em outras unidades da Federação, a condição de responsável para efeito de pagamento de ICMS. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas das mercadorias destinadas à implantação do Centro Tecnológico de Mecatrônica do SENAI, em Caxias do Sul - RS. |
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Prorroga as disposições do Convênio ICM 10/81, de 23.10.81, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas de mercadorias importadas. |
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Inclui produto na lista anexa ao Convênio ICMS 66/92, de 25.06.92, que trata da manutenção de crédito do ICMS nas exportações, para o exterior, dos produtos industrializados que especifica. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo do ICMS nas exportações de lã. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS no recebimento de máquinas, aparelhos e equipamentos pela empresa indicada. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a reduzir a base de cálculo na exportação de açafrão-da-terra. |
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Acrescenta produto à lista aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, que enumera produtos semi-elaborados e dispõe sobre redução de base de cálculo nas suas exportações e o exclui do Convênio ICMS 66/92, de 25.06.92. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio. |
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Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS à Sociedade Piauiense de Combate ao Câncer, na operação que especifica. |
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Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS a operações com a Sociedade Piauiense de Combate ao Câncer. |
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Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 57/92, de 25.06.92. |
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Revoga o Convênio ICMS 04/90, de 30.05.90, que restringe os benefícios dos Convênios ICMS 88/89 e 91/89, ambos de 22.08.89. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação das mercadorias que especifica. |
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Revoga o Convênio ICM 49/87, de 18.08.87, que dispõe sobre homologação técnica de máquina registradora eletrônica para controle de operação sujeita ao ICMS. |
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Dá nova redação ao caput e ao § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS 15/90, de 30.05.90, que estabelece critérios para a fixação da base de cálculo do ICMS, nas operações com café cru. |
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Dispõe sobre a anulação do crédito dos insumos agropecuários beneficiados com a isenção prevista no Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92. |
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Autoriza os Estados de Rondônia e Rio Grande do Norte a dispensar o diferencial de alíquota do ICMS nas operações que especifica. |
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Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a isentar a saída de estabelecimento de concessionária, em operação interna, de veículos automotores na hipótese que menciona. |
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Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a cancelar crédito tributário constituído contra a Cooperativa que indica. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e de Tocantins às disposições do Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS em operações de importações realizadas por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento de crédito tributário lançado. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo das mercadorias que compõem a cesta básica. |
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Autoriza o Estado de Rondônia a alterar o percentual de redução da base de cálculo nas saídas dos produtos que especifica. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 24/92, de 03.04.92, que autoriza Paraná e Santa Catarina a alterar o percentual de redução da base de cálculo na exportação de terebintina e colofônias. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a excluir contribuintes das disposições do Convênio ICMS 38/89, de 24.04.89, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo do ICMS na importação de automóvel. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação. |
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Prorroga as disposições do Convênio ICMS 37/92, de 03.04.92, que dispõe sobre redução da base de cálculo nas saídas de veículos automotores. |
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Dá nova redação ao inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 10/89, de 28.03.89, que dispõe sobre atribuição de responsabilidade em relação a operações com lubrificantes e combustíveis. |
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Prorroga o prazo previsto no § 1º do item 9 da cláusula primeira do Convênio ICM 64/85, de 11.12.85, para pagamento do imposto diferido devido sobre o estoque, pela CONAB. |
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Dispõe sobre a regulamentação prevista na cláusula terceira do Convênio ICMS 52/92, de 25.06.92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICMS 65/88, de 06.12.88. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados que especifica às disposições do Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS na importação de produtos por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros. |
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Exclui os Estados do Maranhão e de São Paulo das disposições da cláusula décima quarta do Convênio ICM 35/77, de 07.12.77, que dispõe sobre operações com cavalo de corrida. |
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Prorroga o Convênio ICMS 37/92, de 03.04.92, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos automotores. |
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Concede isenção nas operações com embrião e sêmen bovinos. |
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Altera disposições do Convênio ICM 45/87, de 18.08.87, que instituiu a Comissão Nacional de Intercâmbio de Técnicas e Informações Fiscais - CONIF. |
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Altera o Convênio ICMS 107/89, de 24.10.89, que trata da substituição tributária de veículos. |
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Prorroga o Convênio ICMS 98/89, de 24.10.89, que dispõe sobre isenção do ICMS no fornecimento de água natural e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a manutenção de crédito do ICMS nas exportações, para o exterior, dos produtos industrializados que especifica. |
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Prorroga a vigência do Convênio ICMS 62/91, de 26.09.91, que autoriza os Estados de Alagoas e Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de fumo em folha e seus derivados. |
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Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a pectina cítrica. |
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Altera disposições do Convênio ICMS 10/89, de 28.03.89, que dispõe sobre atribuição de responsabilidade em relação a operações com lubrificantes e combustíveis. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação das mercadorias que especifica. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona às disposições do Convênio ICMS 73/89, de 22.08.89, que dispõe sobre concessão de crédito presumido à indústria ceramista. |
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Autoriza os Estados que especifica a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas e interestaduais, nas operações de doação ou cessão, em regime de comodato, a Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI, das mercadorias que especifica. |
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Prorroga o regime especial concedido à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, previsto nos Convênios ICM 64/85 e ICMS 69/91, de 11.12.85 e 24.10.91, respectivamente. |
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Acrescenta parágrafo à cláusula primeira do Convênio ICM 26/75, de 05.11.75, que concede isenção às saídas de mercadorias, em doação a entidades governamentais, para atendimento a vítimas de calamidade pública. |
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Retira o café solúvel do Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, e dispõe sobre estorno de crédito. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na saída de 125 carrocerias de ônibus. |
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Autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições do Convênio ICMS 83/90, de 12 de dezembro de 1990, que dispõe sobre redução da base de cálculo na exportação de fécula de mandioca. |
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Estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88, de 06.12.88. |
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Autoriza os Estados e o DF a convalidar procedimento das concessionárias de veículos automotores, relacionado com a apuração do imposto devido pelas suas operações, em decorrência de ação judicial. |
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Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas internas de eqüinos puros-sangues. |
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Prorroga o prazo de vigência das disposições do Convênio ICMS 86/91, de 05.12.91, que dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de veículos para uso como táxi e altera dispositivo daquele Convênio. |
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Amplia o prazo de recolhimento do ICMS na exportação de algodão em pluma. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder dilação de prazo do ICMS na exportação de milho para o exterior. |
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Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na exportação de seda cardada e penteada. |
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Inclui produtos nos Anexos do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo nas operações interestaduais com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
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Altera o Convênio ICMS 40/91, de 07.08.91, que concede isenção às saídas de veículos para portador de deficiência física. |
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Convalida a isenção do ICMS concedido por Minas Gerais na saída de veículos adquiridos pela Secretaria da Polícia Federal, destinados à Segurança dos Chefes de Estado e Comitivas presentes à ECO-92. |
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Altera a redação da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 16/92, de 03.04.92, que dispõe sobre o controle e fiscalização das obrigações tributárias relacionadas com a importação de mercadorias do exterior. |
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Altera dispositivos do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo nas operações interestaduais com insumos agropecuários. |
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Altera Convênio ICMS 33/92, de 03.04.92, que autoriza São Paulo a conceder isenção na saída de veículos adquiridos por empresa de transporte do Rio de Janeiro. |
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Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS em operações com soja paraguaia. |
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Autoriza os Estados e o DF a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior, de ferro nióbio. |
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Dispõe sobre concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos automotores e dá outras providências. |
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Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder a isenção do ICMS nas saídas de trava-blocos para a construção de casas populares, vinculadas a programas habitacionais para a população de baixa renda. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos adquiridos na forma que especifica. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na saída de ônibus e chassis para ônibus adquiridos pela CTC-RJ. |
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Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída de ónibus adquiridos pela CTC-RJ. |
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Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de veículos adquiridos pelo Estado do Rio de Janeiro, destinados à segurança dos Chefes de Estado e comitivas presentes à ECO-92. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na saída de veículos adquiridos pelo Estado do Rio de Janeiro, destinados à segurança dos Chefes de Estado e comitivas presentes à ECO-92. |
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Dá nova redação ao caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 92/89, de 22.08.89. |
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Altera o item 9 da cláusula primeira do Convênio ICM 64/85, de 11.12.85, que concede regime especial à extinta CFP, hoje, Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações realizadas por depósitos de Loja Franca - DELOF localizados no Distrito Federal. |
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Altera o Convênio ICMS 10/89, de 28.03.89, que dispõe sobre a substituição tributária de combustíveis. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de farelo de germe de milho. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de essência de terebintina e colofônias. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção às operações com energia elétrica que especifica. |
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Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 107/89, de 24.10.89, e adota outras providências. |
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Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo de galpão importado sob o regime de "drawback". |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas. |
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Estende aos Estados que menciona a autorização contida no Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas importações efetuadas por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros. |
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Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte que especifica. |
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Dispõe sobre o controle e fiscalização das obrigações tributárias relacionadas com o ICMS na importação de mercadorias do exterior. |
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Assegura a fruição de benefícios fiscais por empresas de energia elétrica. |
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Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 68/91, de 24.10.91, que dispõe sobre isenção do ICMS na exportação de subprodutos de soja importados sob regime de "drawback". |
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Altera disposições do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
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Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na exportação de silício metálico. |
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Altera o Convênio ICMS 95/89, de 24.10.89, alterado pelo Convênio ICMS 61/91, de 26.09.91, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
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Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 88/91, de 05.12.91, que dispõe sobre isenção nas saídas de vasilhames e outros. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o imposto sobre mercadorias importadas do Japão pelo SENAI. |
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Acrescenta produtos aos anexos do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
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Autoriza os Estados do Amazonas e Pará a isentar as prestações de serviço de transporte aquaviário que especifica. |
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Dá nova redação ao § 2º da cláusula primeira do Convênio ICM 15/81, de 23.10.81, que dispõe sobre a redução da base de cálculo em 80% nas saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados e dá outras providências. |
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Estende a isenção prevista no Convênio ICMS 67/90, de 12 de dezembro de 1990, às saídas de maçã com destino à exportação para o exterior por meio de estabelecimentos localizados em outra unidade da Federação. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção nas operações com produtos típicos de artesanato. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados. |
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Autoriza os Estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho. |
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Dá nova redação ao inciso II da cláusula primeira do Convênio ICM 33/77, de 15.09.77. |