Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1993 > CONVÊNIO ICMS 1/93

CONVÊNIO ICMS 1/93

CONVÊNIO ICMS 01/93

  • Publicado no DOU de 29.03.93.
  • Ratificação Nacional DOU de 15.04.93 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 02/93 .

    Dispõe sobre a prorrogação de disposições do Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, bem como dos Convênios ICMS 133/92 e 143/92, de 25.09.92 e 15.12.92, respectivamente.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 24ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de março de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas, até 30 de setembro de 1993, as disposições contidas nas cláusulas décima nona e vigésima primeira do Convênio ICMS 132/92 , de 25 de setembro de 1992, e dos Convênios ICMS 133/92 e 143/92 , de 25 de setembro de 1992 e 15 de dezembro de 1992, respectivamente.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1993.

    Brasília, DF, 25 de março de 1993.