Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1993 > CONVÊNIO ICMS 58/93

CONVÊNIO ICMS 58/93

CONVÊNIO ICMS 58/93

Publicado no DOU de 15.09.93.

  • Ratificação Nacional DOU de 04.10.93 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 05/93 .

  • Prorrogado até 30.04.95 pelo Conv. ICMS
  • 124/93 .

    Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS no fornecimento de resíduos da pedreira da Companhia que menciona, em doação à Prefeitura do Município de Italva.

    O Ministro de Estado da Fazenda, e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 71ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 10 de setembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS no fornecimento de resíduos de pedreira da Companhia de Cimento Portland Paraíso, em doação à Prefeitura do Município de Italva.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1993.

    Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.