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CONVÊNIO ICMS 99/93

CONVÊNIO ICMS 99/93

Publicado no DOU de 15.09.93.

  • Ratificação Nacional DOU de 04.10.93 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 05/93 .

    Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 101/92, de 25.09.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas exportações de lã.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 71ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 10 de setembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Estendem-se ao Estado de São Paulo as disposições do Convênio ICMS 101/92 , de 25 de setembro de 1992.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.