CONVÊNIO ICMS 124/93
· Publicado no DOU de 17.12.93.
· Ratificação Nacional DOU de 04.01.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/94 .
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 72ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até as datas indicadas, as disposições contidas:
I - até 31 de março de 1994, no Convênio ICM 10/81 , de 23 de outubro de 1981.
II - até 30 de junho de 1994:
01. no Convênio ICMS 104/89 , de 24 de outubro de 1989;
02. no Convênio ICMS 36/92 , de 3 de abril de 1992;
03. no Convênio ICMS 164/92 , de 15 de dezembro de 1992;
04. no Convênio ICMS 94/93 , de 10 de setembro de 1993;
05. no Convênio ICMS 108/93 , de 10 de setembro de 1993.
III - até 30 de abril de 1995:
01. no Convênio ICMS 74/90 , de 12 de dezembro de 1990;
02. no Convênio ICMS 87/90 , de 12 de dezembro de 1990;
03. no Convênio ICMS 16/91 , de 25 de junho de 1991;
04. no Convênio ICMS 39/91 , de 7 de agosto de 1991;
05. no Convênio ICMS 51/91 , de 26 de setembro de 1991;
06. no Convênio ICMS 52/91 , de 26 de setembro de 1991;
07. no Convênio ICMS 81/91 , de 5 de dezembro de 1991;
08. no Convênio ICMS 82/91 , de 5 de dezembro de 1991;
09. no Convênio ICMS 02/92 , de 26 de março de 1992;
10. no Convênio ICMS 25/92 , de 3 de abril de 1992;
11. no Convênio ICMS 78/92 , de 30 de julho de 1992;
12. no Convênio ICMS 97/92 , de 25 de setembro de 1992;
13. no Convênio ICMS 99/92 , de 25 de setembro de 1992;
14. no Convênio ICMS 101/92 , de 25 de setembro de 1992;
15. no Convênio ICMS 114/92 , de 25 de setembro de 1992;
16. no Convênio ICMS 115/92 , de 25 de setembro de 1992;
17. no Convênio ICMS 124/92 , de 25 de setembro de 1992;
18. no Convênio ICMS 127/92 , de 25 de setembro de 1992;
19. no Convênio ICMS 129/92 , de 25 de setembro de 1992;
20. no Convênio ICMS 146/92 , de 15 de dezembro de 1992;
21. no Convênio ICMS 150/92 , de 15 de dezembro de 1992;
22. no Convênio ICMS 155/92 , de 15 de dezembro de 1992;
23. no Convênio ICMS 06/93 , de 30 de abril de 1993;
24. no Convênio ICMS 08/93 , de 30 de abril de 1993;
25. no Convênio ICMS 31/93 , de 30 de abril de 1993;
26. no Convênio ICMS 40/93 , de 30 de abril de 1993;
27. no Convênio ICMS 57/93 , de 10 de setembro de 1993;
28. no Convênio ICMS 58/93 , de 10 de setembro de 1993;
29. no Convênio ICMS 73/93 , de 10 de setembro de 1993.
IV - até 31 de dezembro de 1995:
01. no Convênio ICM 38/82 , de 14 de dezembro de 1982;
02. no Convênio ICM 10/87 , de 30 de junho de 1987;
03. no Convênio ICMS 24/89 , de 28 de março de 1989;
04. no Convênio ICMS 23/90 , de 13 de setembro de 1990;
05. no Convênio ICMS 38/91 , de 7 de agosto de 1991;
06. no Convênio ICMS 41/91 , de 7 de agosto de 1991;
07. no Convênio ICMS 75/91 , de 5 de dezembro de 1991;
08. no Convênio ICMS 03/92 , de 26 de março de 1992.
V - por prazo indeterminado:
01. no Convênio ICM 12/75 , de 15 de julho de 1975;
02. no Convênio ICM 44/75 , de 10 de dezembro de 1975;
03. no Convênio ICM 07/77 , de 15 de abril de 1977;
04. na cláusula décima primeira do Convênio ICM 35/77 de 7 de dezembro de 1977;
05. no Convênio ICM 04/79 , de 8 de fevereiro de 1979;
06. no Convênio ICM 25/83 , de 11 de outubro de 1983;
07. no Convênio ICM 56/86 , de 9 de dezembro de 1986;
08. no Convênio ICMS 112/89 , de 7 de dezembro de 1989;
09. no Convênio ICMS 67/90 , de 12 de dezembro de 1990.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994.
Brasília, DF, 9 de dezembro de 1993.