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CONVÊNIO ICMS 5/94

CONVÊNIO ICMS 05/94

Publicado no DOU de 05.04.94.

  • Ratificação Nacional DOU de 22.04.94 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 05/94 .

    Revigora as disposições do Convênio ICM 10/75, de 15.07.75, que estabelece normas para o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas com a isenção do ICMS, concedida por legislação federal, à Itaipú Binacional.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam revigoradas as disposições contidas no Convênio ICM 10/75 , de 15 de julho de 1975, alterado pelo Convênio ICM 23/77 , de 15 de setembro de 1977.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 29 de março de 1994.