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CONVÊNIO ICMS 123/94

CONVÊNIO ICMS 123/94

Publicado DOU de 05.10.94.

  • Ratificação Nacional DOU de 24.10.94 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 11/94 .

    Prorroga o Convênio ICMS 34/94, de 29.03.94, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 75ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas as disposições do Convênio ICMS 34/94 , de 29 de março de 1994, até 31 de dezembro de 1994.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 29 de setembro de 1994.